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Entenda as novas regras de contagem de prazos com o Domicílio Judicial Eletrônico e o Diário da Justiça Nacional que entram em vigor dia 15/5


A partir de 16/5, todos os prazos processuais serão contados obrigatória e exclusivamente pelas publicações no Diário de Justiça Eletrônico Nacional ou pelo Domicílio Judicial Eletrônico. As outras comunicações passam a ser meramente informativas, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca centralizar e padronizar as comunicações processuais de todos os tribunais do país.

Clique aqui e confira o Comunicado do CNJ e como funcionará a contagem dos prazos processuais após o dia 16/5.


TJTO 
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) já se encontra integrado ao Domicílio Judicial Eletrônico e trabalha para concluir, até o dia 15/5, a integração plena ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Essa integração busca incorporar  avanços tecnológicos, padronizar procedimentos e facilitar a comunicação com os jurisdicionados.

Até essa data limite, o TJTO ainda pode realizar suas intimações eletrônicas utilizando o método anterior, conforme previsto no artigo 5º da Lei nº 11.419/2006.

De acordo com o CNJ, os tribunais que não estiverem integrados até o prazo estabelecido deverão certificar manualmente a contagem dos prazos para garantir que estejam alinhados com as normas estabelecidas pela Resolução nº 455/2022.  

A contagem dos prazos no novo sistema funcionará da seguinte forma: no caso de citações eletrônicas confirmadas, o prazo começará a correr no quinto dia útil após a confirmação.

Para pessoas jurídicas de direito público que não confirmarem a citação, o prazo inicia-se após dez dias corridos do envio. Já para pessoas jurídicas de direito privado, a ausência de confirmação exigirá nova citação, sob pena de multa.

Nas intimações feitas pelo DJEN, o prazo será contado a partir do primeiro dia útil após a data de publicação, que é considerada como o dia seguinte ao da disponibilização.

Se a intimação for realizada pelo Domicílio Judicial Eletrônico e for confirmada, o prazo começa no dia da confirmação, ou no dia útil seguinte, caso a confirmação ocorra em dia não útil. Quando não houver confirmação, o prazo tem início automaticamente dez dias corridos após o envio da comunicação.

 

 



FONTE

Tribuna do Tocantins

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