O prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, autorizou a implementação de artes marciais como atividade a ser realizada no contraturno escolar na rede municipal de ensino. A Lei N.º 3.168, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira, 20 de janeiro, autoriza o poder executivo a instituir o programa para proporcionar aos alunos a prática de esporte em uma ou mais modalidades. O projeto será incluído no Plano Plurianual Municipal (PPA).
Para colocar em prática a lei, a Secretaria Municipal da Educação (Semed), por meio das unidades educacionais, poderá firmar parcerias entre o Poder Executivo Municipal e instituições de comprovada capacidade técnica, que podem ser Organização da Sociedade Civil (OSC), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OCIP), Organização Não Governamental (ONG), associação e federação. O profissional, porém, só estará capacitado para lecionar artes marciais na escola se for devidamente graduado e registrado por uma federação ou associação oficial e regulamentadora do esporte.
Para o prefeito, quando a criança recebe a oportunidade de viver a arte marcial, ela se torna um adulto melhor. “O esporte é um meio reconhecido de resgate de vidas e uma forma eficaz de prevenção da criminalidade e iniciação nas drogas. As artes marciais também ensinam, justamente, sobre o princípio da não-violência, do respeito e da paciência, além de melhorar a concentração, foco, autoestima e autoconfiança dos nossos pequenos”, acredita o gestor.
Texto – Redação Semed Palmas
Edição – Denis Rocha/Secom Palmas
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