Categories: Política

Senadora Professora Dorinha propõe atendimento psicológico via SUS para brasileiras vítimas de violência no exterior


A senadora Professora Dorinha Seabra (União) apresentou o Projeto de Lei 6.461/2025, que garante assistência psicológica on-line, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a brasileiras que sofrem violência fora do país. A proposta abrange tanto residentes permanentes quanto mulheres que estejam temporariamente no exterior.

A iniciativa é uma resposta direta ao aumento da vulnerabilidade dessas mulheres. Segundo dados do Ministério das Relações Exteriores, os atendimentos consulares relacionados à violência de gênero cresceram quase 5% em 2024.

Para a senadora, a distância e a barreira cultural agravam o sofrimento das vítimas, que muitas vezes se veem sem saída em solo estrangeiro. “A violência contra brasileiras no exterior é um problema crescente e ainda insuficientemente enfrentado pelo poder público. Barreiras linguísticas, o desconhecimento das leis locais e a ausência de uma rede de apoio familiar ampliam o risco dessas mulheres e dificultam o acesso a ajuda especializada”, afirma Professora Dorinha.

A parlamentar ressalta que, em muitos casos, o Estado brasileiro é o único porto seguro em que essas mulheres confiam. O PL busca justamente formalizar esse apoio, utilizando a telessaúde para conectar psicólogos do SUS a quem precisa de suporte urgente, independentemente do fuso horário ou da geografia.

O projeto propõe uma alteração na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990), inserindo a assistência psicológica remota como uma diretriz do SUS. Entre os principais benefícios da medida estão:

  • Integração Governamental: Estimula a cooperação entre os Ministérios da Saúde e das Relações Exteriores.
  • Padronização: Cria uma base legal para que o atendimento seja contínuo, seguro e siga protocolos técnicos.
  • Alinhamento Internacional: Segue recomendações da OMS, ONU Mulheres e OEA sobre o uso da tecnologia na proteção feminina.

“Não podemos deixar essas mulheres desamparadas só porque atravessaram a fronteira. O acolhimento deve ser um direito da brasileira onde quer que ela esteja”, justificou.





FONTE

Tribuna do Tocantins

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