Categories: Estado

estudante é condenado a 33 anos de prisão por homicídio, organização criminosa e corrupção de menores


O Tribunal do Júri, realizado nesta terça-feira (23/9), na Comarca de Cristalândia, condenou o estudante Matheus Menezes de Araújo, de 24 anos, pelos crimes de homicídio qualificado contra a vítima João Vitor Alves Negrão, participação em organização criminosa armada e corrupção de menores. Presidente do Tribunal do Júri, o juiz José Eustáquio de Melo Júnior estabeleceu pena total de 33 anos de reclusão, em regime fechado.

Conforme o processo, o crime ocorreu na noite de 24 de agosto de 2022, em Cristalândia, em meio a uma disputa entre facções criminosas, com a vítima executada por tiros e agredida com chutes, após ter pichado, em um muro, as iniciais de uma facção criminosa rival da qual o acusado integrava, sendo apontado como líder regional desse outro grupo.

O réu respondeu ao processo por homicídio qualificado por motivo torpe, quando a razão do crime é considerada repugnante, meio cruel, quando impõe sofrimento desnecessário à vítima, uso de recurso que dificultou sua defesa, pois os executores vigiaram e surpreenderam a vítima em uma emboscada, além de perigo comum, em razão dos tiros em via pública. Matheus Araújo respondeu também por integrar organização criminosa e por corrupção de menores, por ter agido com um adolescente e outros comparsas.

No julgamento, os(as) jurados(as) decidiram, por maioria de votos, condenar Matheus Araújo, ao reconhecerem as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Os(as) jurados(as) também o consideraram culpado por integrar organização criminosa armada, que contava com a participação de um adolescente. O Conselho de Sentença também decidiu condená-lo por corromper o adolescente para a prática do homicídio qualificado.

Com a decisão dos(as) jurados(as), o juiz José Eustáquio de Melo Júnior calculou as penas para cada um dos crimes de forma individualizada: para o homicídio qualificado, 22 anos de reclusão; pelo crime de organização criminosa, 7 anos; pela corrupção de menores, 4 anos de reclusão. Somadas, as penas totalizam 33 anos, a serem cumpridos, inicialmente, em regime fechado.

O magistrado negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade, ao determinar a expedição imediata do mandado de prisão e da guia de execução penal, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri, em razão da soberania de seus veredictos. O juiz também destacou a periculosidade do acusado como um risco à ordem pública, ao decretar sua prisão.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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