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Nova regra atualiza critérios para uso de espaços culturais do Tribunal de Justiça do Tocantins


O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) estabeleceu novas normas para a utilização dos espaços culturais do órgão: o auditório Dr. Feliciano Machado Braga e o hall de entrada (Salão da Autonomia). A nova diretriz é a Instrução Normativa nº 21, publicada na sexta-feira (17/7). O texto revoga a norma em vigor desde 2012 e busca organizar o grande volume de solicitações para uso desses espaços e estabelecer exigências mais rigorosas, especialmente para a realização de eventos externos.

Segundo a normativa, assinada pela presidente do TJTO, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, as regras foram criadas para prevenir conflitos de agenda e garantir prioridade aos eventos de relevância institucional promovidos pelo próprio Poder Judiciário.

O Salão da Autonomia abriga exposições de pinturas, fotografias e obras de arte, sessões fotográficas para acadêmicos, lançamentos de livros e eventos institucionais. No auditório, são realizados eventos de natureza institucional, cultural e administrativa de interesse do Poder Judiciário.

Confira as novidades

Entre as principais mudanças, em comparação com a regra anterior, está a exigência de público mínimo. A instrução determina que a reserva do auditório para eventos externos exige a presença de, no mínimo, 200 participantes. A capacidade máxima de lotação é de 326 pessoas. A norma de 2012 não fazia exigência de quantidade mínima de público.

Também há restrição de horário para eventos externos. O auditório será concedido exclusivamente durante o horário de expediente do Judiciário, de segunda a sexta-feira. O objetivo principal é não prejudicar o funcionamento regular do Tribunal de Justiça.

As sessões de fotos para acadêmicos no Salão da Autonomia também ganharam horários específicos. Elas só podem ocorrer de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h, e aos sábados, das 8h às 12h.

A partir de agora, o solicitante externo deverá arcar, obrigatoriamente, com toda a estrutura logística do seu evento, o que inclui o fornecimento de água mineral, café, copos descartáveis, produtos de limpeza, serviços de cerimonial e apoio tecnológico para gravação e transmissão. A norma revogada exigia que o solicitante pagasse apenas as despesas com o coquetel.

Normativa traz condutas vedadas

A nova norma introduz penalidades rigorosas para quem descumprir os dispositivos estabelecidos. Solicitantes externos podem ser impedidos de utilizar os espaços por um período de até 24 meses. Além disso, haverá responsabilização financeira em caso de danos ao patrimônio, proibindo o responsável de realizar novos eventos até a quitação da dívida.

Entre as vedações estão a fixação de pregos, fitas adesivas, adesivos, cartazes, parafusos ou similares nas paredes, bem como a alteração da pintura. Também é proibido aos realizadores de eventos o uso dos espaços para eventos de natureza político-partidária, comercial ou discriminatória, bem como o consumo de alimentos e bebidas no interior do auditório. Outra vedação é a alteração da estrutura física, do mobiliário ou dos equipamentos sem autorização prévia e a utilização de instrumentos como cornetas, percussão, caixas, apitos, entre outros. Esses instrumentos só podem ser usados em apresentação cultural. A venda de ingressos para participação em eventos, cursos, treinamentos e atividades semelhantes, ou a montagem de estandes para venda de serviços e produtos de qualquer natureza, também estão proibidas.

Novos trâmites para solicitação

O rito administrativo para solicitar os espaços também recebeu ajustes. O pedido de reserva continua exigindo 20 dias úteis de antecedência em relação à data do evento, mas agora deve ser endereçado à Diretoria-Geral do TJTO (DIGER), que fará a análise prévia da solicitação.

Após a autorização, o Centro de Comunicação Social do TJTO (CECOM) assume a coordenação da agenda dos ambientes. O CECOM atuará como contato oficial do Tribunal com os solicitantes para repassar orientações e esclarecer dúvidas. Na regra anterior, o pedido inicial era feito e analisado diretamente pelo Centro de Comunicação Social, antes de seguir para a aprovação final.

 



FONTE

Tribuna do Tocantins

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