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Ex-padrasto recebe pena de 10 anos de prisão por estupro de enteada de 13 anos


Denunciado em 2021 por estupro reiterado contra uma enteada com idade abaixo de 13 anos na época do crime, o ex-padrasto da vítima, de 48 anos, vai cumprir 10 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado. A sentença que o condenou pelo crime tipificado no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro é do juiz José Carlos Ferreira Machado, da 1ª Vara Criminal de Xambioá.

Conforme a sentença,  publicada nesta sexta-feira (3/5), o réu morou com a mãe da criança por cerca de cinco anos, na cidade de Araguanã, durante o tempo em que a vítima passou dos oito aos 13 anos. A denúncia, datada de 2021, acusa o réu de ter cometido sucessivos atos libidinosos e conjunção carnal, por meio de sexo oral e anal, durante o ano de 2016, enquanto a mãe da criança saía para trabalhar e ele ficava em casa com a vítima.

Durante o processo, a vítima teve o depoimento coletado quando havia completado os 18 anos e confirmou, em detalhes, os abusos que diz ter sofrido. Conforme o processo, o réu cessou os atos após ser denunciado por uma tia da vítima, ocasião em que ele se mudou para Goiânia, onde vive.

Ao ser ouvido em audiência, o réu negou ter tocado na vítima e afirmou que a denúncia é “uma farsa” baseada nas “mentiras da vítima”. O réu afirma que a sogra não era a favor do relacionamento, por ele ser mais novo que a mãe da vítima, e deve ter induzido a menina a denunciá-lo.

Para o juiz, o inquérito e as declarações das testemunhas, do próprio réu, evidencia a condição de vulnerável da vítima, o que atrai o crime de estupro de vulnerável, que assim considera a conjunção carnal – relação sexual – ou qualquer outro ato libidinoso cometido contra quem ainda não completou 14 anos de idade. Para o crime, a pena mínima é de 8 anos de prisão e a máxima, de 15 anos.

José Carlos Machado fixou a pena definitiva em 10 anos e 8 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, mas apenas depois dos recursos que o réu pode tentar para reverter a condenação. Para o juiz, como responde ao processo em liberdade e não mora mais com a vítima, tem o direito de recorrer em liberdade ao Tribunal de Justiça.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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