Categories: Estado

Ex-prefeito de Cariri é condenado a devolver R$ 45 mil aos cofres municipais e tem direitos políticos suspensos por cinco anos


Juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi Nassib Cleto Mamud, condenou na quarta-feira (16/5) um ex-prefeito de Cariri por improbidade administrativa e impôs, entre as sanções, o ressarcimento integral de R$ 49.516,92, valor calculado como dano decorrente não prestação de contas de um convênio para transporte escolar realizado pelo município, na gestão 2008 a 2012, com o governo estadual.

A decisão saiu em uma ação civil de improbidade que o município protocolou em 2019 em que acusa o ex-prefeito de não ter regularizado a prestação de contas, não ter devolvido recursos não aplicados e nem entregue a documentação necessária para a gestão seguinte prestar as contas do recurso de R$ 49.516,92 repassados no ano de 2012.

Ao decidir o caso, o juiz entendeu que ficou “evidenciada a vontade livre e consciente” do ex-prefeito em não cumprir o dever constitucional de prestação de contas dos recursos recebidos. O fato, avalia o juiz, configura dolo (intenção) da conduta imputada ao ex-gestor.

“No caso dos autos, extrai-se que o ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública encontra-se devidamente configurado, uma vez que o requerido, na condição de prefeito municipal de Cariri do Tocantins, deixou de prestar contas referentes aos recursos recebidos e destinados ao transporte escolar”, afirma o juiz Nassib Cleto Mamud.

O valor da condenação será corrigido por juros de 1% ao mês pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) contados desde o prazo final da prestação de contas que não foi cumprido pelo ex-gestor, que também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.

O ex-prefeito também está condenado ao pagamento da multa civil de dez vezes a remuneração que ele recebia na época do convênio e pelo prazo de três anos está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por empresa da qual seja sócio majoritário. 

O ex-prefeito pode recorrer da condenação.



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

No ano da Copa, Cafu transforma histórias do futebol em inspiração para empreendedores | ASN Tocantins

“Ver o Cafu foi muito bom porque meu sonho é ser jogador e quero um…

12 horas ago

Poder Judiciário do Tocantins debate ações de combate à violência contra mulheres no CNJ

A coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid),…

24 horas ago

Projeto Alvorada Sustentável encerra ação com entrega de bicicletas a estudantes

"Meu pai passava até uma hora da manhã, às vezes até mais, organizando as doações.…

1 dia ago

Judiciário do Tocantins atua em regime de plantão nesta quinta e sexta-feira (4 e 5/6)

O Poder Judiciário do Tocantins atuará em regime de plantão nesta quinta e sexta-feira (4…

1 dia ago

Decisão da Vara da Fazenda garante redução de jornada pela metade para servidora municipal cuidar de filho com autismo

Uma professora da rede municipal de ensino da capital teve reconhecido pela 1ª Vara da…

1 dia ago

TJTO realiza seminário sobre Resíduos Sólidos nesta segunda-feira (8/6)

Nesta segunda-feira (8/6), o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), por meio da…

1 dia ago