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Ex-prefeito terá de pagar mais de R$ 62 mil aos cofres públicos de Fátima após condenação por repasse irregular para associação dos municípios


Um ex-prefeito de Fátima, que teve as contas de gestão rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi condenado por improbidade administrativa nesta quinta-feira (16/5) e terá de devolver R$ 31.369,82 aos cofres municipais. O ex-gestor também deverá pagar uma multa no mesmo valor e ficará com os direitos políticos por oito anos, segundo decidiu o juiz Jordan Jardim, em atuação na 1ª Vara Cível de Porto Nacional.

O ex-gestor virou alvo de ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) após o Tribunal de Contas ter encontrado irregularidades na gestão, a exemplo de gastos excessivos e sem transparência com combustível, peças e serviços e repasses no valor total de R$ 31.369,82 para a Associação Tocantinense de Municípios (ATM), que causaram a rejeição das contas do ano de 2010. 

Este valor é apontado na ação como acima do permitido em 0,5% e utilizado sem nenhum controle público e sem transparência, no pagamento de despesas de alimentação e hospedagem de pessoas que não eram servidoras municipais nem mantinham vínculo com o poder público do município, por meio da associação. 

Ao julgar a ação e analisar se as condutas do ex-prefeito se enquadram nas sanções estipuladas pela Lei da Improbidade Administrativa, Lei de nº 8.429/92, o juiz entendeu não ter ficado demonstrado que os gastos com combustíveis resultaram em “dano preciso e concreto” aos cofres municipais, pois não há provas de que o combustível comprado pelo ex-prefeito não teria sido usado pelo Poder Público municipal.

“Improbidade é sinônimo de desonestidade e falta de probidade”, ressalta ao juiz, antes de analisar e considerar que a despesa com o repasse para a associação gerou improbidade administrativa. Segundo o juiz, esta parte da ação indica que houve “lesão” aos cofres públicos, um dos requisitos exigidos na lei de improbidade. Para o juiz, houve despesas realizadas “sem a devida necessidade”.

Quando refiro à improbidade administrativa, em termos mais acessíveis, podemos entendê-la como a corrupção no âmbito administrativo, que, de diversas maneiras, resulta no lamentável desvirtuamento dos princípios fundamentais da Administração Pública. O conceito de improbidade vai muito além da simples noção de atos prejudiciais ou ilegais em si. Improbidade é o oposto de probidade, que, por sua vez, denota a qualidade de ser probo, integridade de caráter e honradez – juiz Jordan Jardim.

O juiz afirma que houve conduta “dolosa” – quando se age com intenção – do ex-prefeito, que sabia ser expressamente proibida na legislação a realização de despesas e pagamentos sem a devida necessidade e competência, mas as realizou.

Segundo o juiz, o ex-prefeito apresentou justificativas pelos atos, mas não comprovou, com documentos pertinentes – como nota de empenho, relatórios ou pareceres – o controle da despesa e sua efetiva necessidade, agindo na contramão do que exige a legislação.

Além da devolução do valor, da multa e suspensão dos direitos políticos, o ex-prefeito está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por empresas nas quais seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos.

Cabe recurso.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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