Categories: Estado

Ex-prefeito e ex-secretário de Finanças de Tabocão acusados de desvio de dinheiro são condenados pela Justiça


O juiz Fábio Costa Gonzaga, da 1ª Vara Criminal de Guaraí, condenou o ex-prefeito de Tabocão Flávio Soares Moura Filho (52 anos) e o ex-secretário de Finanças do município Márcio Leandro Vieira (40 anos) por apropriação de dinheiro público. 

A sentença condenatória, publicada no dia 27/2, foi mantida pelo juiz em nova decisão nesta quarta-feira (2/4) após o julgamento de recurso protocolado pelo ex-secretário contra a condenação.

Os dois são acusados pelo Ministério Público desde 2020 de se apropriarem de dinheiro público que tinham a posse na condição de funcionários públicos, em razão dos então cargos de prefeito e secretário de Finanças, no ano de 2016. 

A condenação

Ao julgar o caso, no dia  27/2, o juiz afirmou haver prova documental certificando que valores foram transferidos diretamente da conta bancária do município de Tabocão para as contas bancárias dos dois acusados.

Conforme o juiz, no ano de 2016, entre os meses de fevereiro a dezembro, foram transferidos pelo menos R$ 160.219,83 da conta bancária do município de Tabocão para a conta bancária do então prefeito, fracionados em 33 operações de transferência direta. 

Outros R$ 103.070,55 saíram da conta bancária do município para a conta bancária do então secretário Márcio Leandro Vieira, fracionados em 72 operações de transferência direta. 

“Não há justificativa (justo título) para a existência de tais transferências”, escreve o juiz, na sentença que fixou a pena de 5 anos de prisão para o ex-prefeito e de 6 anos e 8 meses para o ex-secretário.

O juiz também condenou os dois ao ressarcimento integral do dano aos cofres públicos. Fábio Gonzaga determinou ao ex-prefeito a devolução de R$ 160.219,83 e de R$ 103.070,55 ao ex-secretário.

Recurso do ex-secretário

O ex-secretário recorreu da sentença alegando erro (por omissão) do juiz na aplicação da pena na parte que trata da confissão e por não ter sido descontado do montante a ser devolvido os valores dos salários recebidos.

Ao analisar o recurso, o juiz lembrou que os embargos de declaração são usados para  esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material de sentença, o que não há no caso julgado. O juiz apenas constatou que os nomes dos acusados saíram errados na sentença e corrigiu a sentença nesta parte e manteve a condenação, com as respectivas penas a serem cumpridas em regime semiaberto e os valores a serem ressarcidos por cada ex-gestor.

Cabe recurso contra a condenação ao Tribunal de Justiça.



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

Em Palmas, TJTO acompanha cerca de 160 candidatos na prova do 4º Enam

Neste domingo (26/10), 159 candidatos participaram da 4ª edição do Exame Nacional da Magistratura (Enam),…

4 horas ago

Superação e espírito de equipe marcam a participação de magistrados(as) e servidores(as) na 7ª Corrida da Justiça

Histórias de coragem, fé e amizade deram o tom da participação do público interno do…

9 horas ago

o tempo que vivi entre cada passo

Eram 6h30 da manhã, e diante do prédio do Tribunal de Justiça do Tocantins, um…

10 horas ago

Com recorde de público, 7ª Corrida da Justiça une pessoas e celebra saúde, inclusão e superação em Palmas neste domingo (26/10)

“Desafio e superação”. A definição é de Felipe Mesquita Mota, 26 anos, atleta com baixa…

11 horas ago

Criação da Secretaria de Segurança Alimentar reforça o compromisso com a dignidade e o combate à fome | Prefeitura Municipal de Palmas

Criação da Secretaria de Segurança Alimentar reforça o compromisso com a dignidade e o combate…

1 dia ago

Escola Crispim Pereira realiza ação do projeto Amigos do Meio Ambiente em Taquaruçu | Prefeitura Municipal de Palmas

Escola Crispim Pereira realiza ação do projeto Amigos do Meio Ambiente em Taquaruçu A manhã…

1 dia ago