Categories: Estado

ex-presidente da Câmara é condenado por improbidade e deve devolver R$ 198 mil aos cofres públicos


Em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), o juiz Vandré Marques e Silva condenou, nesta terça-feira (29/7), o ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, Pedro de Oliveira Neto, por atos de improbidade administrativa, com prejuízo aos cofres públicos. A decisão determina o ressarcimento de R$ 198.715,95 além de aplicar outras sanções.

Conforme o processo, protocolado em 2022, relatórios de auditoria e decisão colegiada do Tribunal de Contas do Estado (TCETO) apontaram diversas irregularidades na gestão de Pedro de Oliveira Neto no exercício financeiro de 2006.

Entre as irregularidades destacadas no processo e citadas na decisão judicial estão: o pagamento de subsídio ao chefe do Poder Legislativo em valor acima do limite constitucional; o uso de recursos públicos sem a devida comprovação por meio de documentos fiscais; a não retenção de impostos como ISSQN, IRRF e INSS; a concessão de diárias sem justificativa de viagem ou comprovação de finalidade pública, configurando complementação salarial; e pagamentos indevidos por sessões extraordinárias após alteração constitucional.

“A somatória desses valores perfaz o montante inicial de R$ 198.715,95. Este valor, baseando-se nas irregularidades especificadas, será o ponto de partida para o cálculo do ressarcimento integral ao erário”, escreveu o magistrado ao julgar o caso e considerar comprovado o prejuízo aos cofres públicos neste valor, detalhado no processo.

Na sentença, o juiz enfatiza que a ação de ressarcimento por danos dolosos ao erário é imprescritível, conforme o artigo 37, parágrafos 4º e 5º, da Constituição Federal, e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 897).

Além de condenar o ex-presidente a ressarcir o erário de Porto Nacional em R$ 198.715,95, com juros e correção monetária, a sentença do juiz Vandré Marques decreta a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Também o condena ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.

O réu, que não apresentou contestação e teve a revelia decretada durante o processo, está condenado ainda ao pagamento das custas processuais.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

Espetáculo ‘Abrigo’ encerra a programação da Semana pela Vida realizada pelo Cmei Ana Luíza, em Taquaruçu | Prefeitura Municipal de Palmas

Espetáculo ‘Abrigo’ encerra a programação da Semana pela Vida realizada pelo Cmei Ana Luíza, em…

14 horas ago

Projeto ‘Conexões de Aprendizagem’ promove integração entre as escolas com vistas ao Ideb 2025 | Prefeitura Municipal de Palmas

Projeto ‘Conexões de Aprendizagem’ promove integração entre as escolas com vistas ao Ideb 2025 Encontros…

15 horas ago

Prefeitura de Palmas realiza sorteio dos 56 boxes da Área de Comércio Popular de Taquaralto | Prefeitura Municipal de Palmas

Prefeitura de Palmas realiza sorteio dos 56 boxes da Área de Comércio Popular de Taquaralto…

20 horas ago

Educação de Jovens e Adultos promove aprendizado e socialização para idosos de Palmas | Prefeitura Municipal de Palmas

Educação de Jovens e Adultos promove aprendizado e socialização para idosos de Palmas Além da…

20 horas ago

Inscrições para o processo de escolha de diretores das escolas de Palmas começam na segunda-feira, 15 | Prefeitura Municipal de Palmas

Inscrições para o processo de escolha de diretores das escolas de Palmas começam na segunda-feira,…

21 horas ago

Casamento Comunitário de 110 casais marca encerramento do Pop Rua Jud

O sim ecoou na quadra poliesportiva da Escola de Tempo Integral Almirante Tamandaré, na noite…

1 dia ago