A senadora Professora Dorinha Seabra (União) apresentou um projeto de lei que reforça a proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A proposta (PL 733/26) altera o Código Penal para deixar explícito que a presunção de violência nos casos de estupro de vulnerável é absoluta, sem possibilidade de relativização por parte do Judiciário.
O texto modifica o artigo 217-A do Código Penal, que trata do crime de estupro de vulnerável, incluindo dois novos parágrafos. A proposta estabelece que são juridicamente irrelevantes o consentimento da vítima menor de 14 anos, sua experiência sexual anterior, eventual relacionamento com o agressor, proximidade de idade, aparência física, contexto social ou qualquer outro argumento utilizado para afastar a condição de vulnerabilidade. Também veda expressamente que juízes relativizem essa presunção de violência.
Na justificativa, Dorinha argumenta que, embora a legislação já indique que o consentimento de menores de 14 anos não tem validade jurídica, decisões recentes têm considerado fatores subjetivos para enfraquecer a proteção legal. O caso mais recente foi o Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos por manter um relacionamento com uma menor de 12 anos alegando “vínculo afetivo”.
“Esse tipo de interpretação gera insegurança jurídica e esvazia a finalidade do tipo penal, que é justamente proteger quem ainda não possui plena capacidade de autodeterminação”, justificou Dorinha.
A parlamentar destaca que a proposta não cria um novo crime nem amplia penas, mas reafirma o espírito original da lei e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e da prioridade absoluta à infância e à adolescência. “Só queremos garantir que a vulnerabilidade definida pelo legislador seja respeitada de forma objetiva, sem brechas que permitam distorções na aplicação da norma”.
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