Os senadores da Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovaram nesta terça-feira (10) o projeto que obriga o poder público a elaborar estatísticas sobre violência contra a pessoa com deficiência (PL 496/2020). O projeto veio da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O texto altera a Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, determinando que as estatísticas integrarão a base de dados do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia) e do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
No relatório, a Dorinha cita dados do Atlas da Violência 2024, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), segundo os quais as pessoas com deficiência têm maior risco de serem violentadas. De acordo com o Atlas, as mulheres com deficiência são as principais vítimas de violência doméstica, sendo 65,4% dos casos. A faixa etária de 10 a 19 anos foi a que apresentou maior registro de notificações de violência e a violência física foi a mais frequentemente relatada, seguida da psicológica e da sexual.
“A boa notícia é que o poder público vem coletando estatísticas sobre as pessoas com deficiência, e a previsão legal garante que esse trabalho continue a ser feito e que abasteça bancos de dados estratégicos”, observa a senadora no relatório.
O Sipia é um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mantido pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Já o Sinan é um registro de casos de doenças que constam na lista nacional de doenças de notificação compulsória, embora estados e municípios possam incluir nele registros de outras doenças importantes na região. O sistema é mantido pelo Ministério da Saúde e utilizado para monitorar doenças e fornecer dados para elaboração de políticas e programas de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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