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Homem acusado de matar adolescente de 16 anos é condenado a mais de 23 anos de prisão em Gurupi


O Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou Eduardo Pinto Sirqueira, de 30 anos, pelo assassinato de Geneilson da Silva Lopes, aos 16 anos, ocorrido em 11 de agosto de 2020. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (19/5), na Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi.

Segundo o processo, o crime foi motivado por disputa entre facções criminosas e ocorreu no Setor Bela Vista. A vítima foi alvejada a tiros enquanto dormia em um colchão no chão de uma residência. 

No julgamento, os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.  “A vítima não esperava o ataque criminoso e encontrava-se dormindo no momento dos fatos”, escreve na sentença o  juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, que presidiu a sessão popular.

Ao fixar as penas, o juiz considerou ainda circunstâncias agravantes, como a reincidência do acusado e o fato do crime ter sido praticado diante de familiares da vítima. “Verifico que o crime foi praticado no interior da residência da família da vítima, com diversos familiares no local”, destacou o magistrado na sentença. A pena final de 23 anos, 5 meses e 8 dias de reclusão, em regime fechado, também levou em  consideração que a vítima perdeu sua vida quando jovem,  pois tinha apenas 16 anos de idade quando foi morta.

A pena privativa de liberdade foi fixada sem possibilidade de substituição por penas alternativas e o juiz determinou o início imediato da execução da pena, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a prisão após decisão do júri popular, independentemente da interposição de recursos.

Além da condenação criminal, Eduardo Sirqueira deverá pagar R$ 100 mil de indenização aos herdeiros da vítima, a título de danos morais. O condenado também terá seus direitos políticos suspensos, conforme determina a Constituição Federal.

A sentença foi proferida em sessão pública no salão do júri. A defesa pode recorrer ao Tribunal de Justiça (TJTO).



FONTE

Tribuna do Tocantins

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