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Homem que puxou mulher para fora de carro e a arrastou é condenado em Araguaína; casal reatou relação e vítima dispensou indenização


A juíza Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher de Araguaína, condenou nesta sexta-feira (21/6) um homem de 32 anos a um ano de prisão, em regime aberto, pelo crime de lesão corporal cometido contra a companheira dele, no final de 2023.

O crime está previsto no capítulo dos crimes contra a vida do Código Penal Brasileiro. O artigo 129 desta lei, em seu parágrafo 13, pune com a pena de prisão entre 1 e 4 anos quem é condenado por ofender a integridade física ou a saúde de uma mulher, por razões da condição do sexo feminino, como no caso julgado. Quando a lesão corporal é simples e não é cometida no âmbito da Lei Maria da Pena, a pena é de detenção, entre três meses e um ano.

Conforme a ação, no dia 30 de setembro de 2023, por volta das 5h15 da madrugada, o casal voltava de uma festa de aniversário, mas ao chegar em casa, a mulher disse ter esquecido o celular no local e pediu que voltassem para recuperar o aparelho. 

O homem não quis e saiu do carro para que a companheira dirigisse, porém, conforme o processo, mudou de ideia e passou a xingar a companheira e depois a agrediu fisicamente. A agressão incluiu puxá-la para fora do veículo, derrubá-la e a arrastar no chão. A vítima ficou com escoriações no cotovelo e joelho direito e acionou a polícia. 

Ao julgar o caso, a juíza ressalta que o homem confirmou  ter puxado a companheira fora do carro, a derrubado e a lesionado. “Sua versão se encontra em total consonância com as provas produzidas”, escreve a juíza.

“Diante do exposto e das demais provas colhidas no decorrer da instrução, tenho como comprovado que o denunciado cometeu o crime de lesão corporal qualificada em desfavor da vítima”, continua a magistrada.

Durante o processo, o casal reatou a convivência como marido e mulher. A vítima informou à juíza durante audiência, em maio, não ter interesse em receber indenização do acusado por sua condenação.

Cabe recurso da decisão.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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