Categories: Estado

Homem que puxou mulher para fora de carro e a arrastou é condenado em Araguaína; casal reatou relação e vítima dispensou indenização


A juíza Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher de Araguaína, condenou nesta sexta-feira (21/6) um homem de 32 anos a um ano de prisão, em regime aberto, pelo crime de lesão corporal cometido contra a companheira dele, no final de 2023.

O crime está previsto no capítulo dos crimes contra a vida do Código Penal Brasileiro. O artigo 129 desta lei, em seu parágrafo 13, pune com a pena de prisão entre 1 e 4 anos quem é condenado por ofender a integridade física ou a saúde de uma mulher, por razões da condição do sexo feminino, como no caso julgado. Quando a lesão corporal é simples e não é cometida no âmbito da Lei Maria da Pena, a pena é de detenção, entre três meses e um ano.

Conforme a ação, no dia 30 de setembro de 2023, por volta das 5h15 da madrugada, o casal voltava de uma festa de aniversário, mas ao chegar em casa, a mulher disse ter esquecido o celular no local e pediu que voltassem para recuperar o aparelho. 

O homem não quis e saiu do carro para que a companheira dirigisse, porém, conforme o processo, mudou de ideia e passou a xingar a companheira e depois a agrediu fisicamente. A agressão incluiu puxá-la para fora do veículo, derrubá-la e a arrastar no chão. A vítima ficou com escoriações no cotovelo e joelho direito e acionou a polícia. 

Ao julgar o caso, a juíza ressalta que o homem confirmou  ter puxado a companheira fora do carro, a derrubado e a lesionado. “Sua versão se encontra em total consonância com as provas produzidas”, escreve a juíza.

“Diante do exposto e das demais provas colhidas no decorrer da instrução, tenho como comprovado que o denunciado cometeu o crime de lesão corporal qualificada em desfavor da vítima”, continua a magistrada.

Durante o processo, o casal reatou a convivência como marido e mulher. A vítima informou à juíza durante audiência, em maio, não ter interesse em receber indenização do acusado por sua condenação.

Cabe recurso da decisão.



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

FGT 2025 encerra programação premiando os vencedores de seis categorias com reconhecimento e R$ 150 mil | Prefeitura Municipal de Palmas

FGT 2025 encerra programação premiando os vencedores de seis categorias com reconhecimento e R$ 150…

3 minutos ago

Prefeitura leva para Taquaruçu campanha de alerta sobre os riscos do trabalho infantil | Prefeitura Municipal de Palmas

Prefeitura leva para Taquaruçu campanha de alerta sobre os riscos do trabalho infantil Ação da…

23 horas ago

Anavitória envolve público do 19° Festival Gastronômico de Taquaruçu em grande celebração ao ar livre | Prefeitura Municipal de Palmas

Anavitória envolve público do 19° Festival Gastronômico de Taquaruçu em grande celebração ao ar livre…

23 horas ago

Festival Gastronômico movimenta turismo e fortalece tradições | Prefeitura Municipal de Palmas

Festival Gastronômico movimenta turismo e fortalece tradições A 19ª edição do FGT celebra os ingredientes…

24 horas ago

Festival Gastronômico de Taquaruçu recebe show do Mundo Bita neste domingo, 7 | Prefeitura Municipal de Palmas

Festival Gastronômico de Taquaruçu recebe show do Mundo Bita neste domingo, 7 Espetáculo infantil fecha…

1 dia ago

Exposição apoiada pela Fundação Cultural de Palmas mostra sinergia entre história, dança e artesanato | Prefeitura Municipal de Palmas

Exposição apoiada pela Fundação Cultural de Palmas mostra sinergia entre história, dança e artesanato Apresentação…

2 dias ago