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Investimentos em saneamento precisam dobrar até 2033, diz estudo


Pesquisa avalia o setor três anos depois da aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico

MÁRCIO FERNANDES DE OLIVEIRA/ESTADÃO CONTEÚDO
Falta de saneamento básico no bairro Sítio São Francisco, em Guarulhos

O investimento em saneamento básico precisa mais do que dobrar até 2033 para cumprir metas de universalização. Isso é o que aponta o novo estudo do Instituto Trata Brasil com a GO Associados, publicado nesta quarta-feira, 12. A pesquisa avalia o setor três anos depois da aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, em 15 de julho de 2020. A presidente executiva do Trata Brasil, Luana Pretto, explica que é necessário mais investimento e velocidade para conseguir universalizar os serviços. “O nosso volume médio de investimento nos últimos cinco anos foi de R$ 20 bilhões por ano em saneamento básico, enquanto precisaria estar investindo R$ 44,8 bilhões. Isso demonstra que além disso tudo que está sendo feito é necessário ter uma maior velocidade na adoção de soluções em termos de saneamento básico, principalmente na região Norte e Nordeste”, comentou. Luana Pretto também disse que antes era possível fazer parcerias públicas e privada em 25% dos contratos das companhias estaduais. Agora, o percentual não tem limite, o que ela avalia como positivo. No entanto, Luana explica que a prestação direta de serviços, sem pedido de licitação, não é bem vista pelo setor. “Isso foi encarado de uma maneira bastante negativa pelos atores do setor de saneamento básico porque tirava a questão de uma das premissas do marco legal. Esse é um dos pontos que deve ser retirado na edição desses novos decretos que o governo federal deve fazer”, acrescentou.

O Marco Legal do Saneamento, sancionado em 2020 pelo então presidente Jair Bolsonaro, previa que novas contratações para a prestação de serviço só poderiam ser feitas por meio de abertura de concorrência, com igualdade de condições entre os setores públicos e privado. No entanto, em abril deste ano, novas regras foram editadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Nelas, as empresas estatais são permitidas a prestarem serviços de saneamento sem licitação com os municípios em região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião. O setor privado ficou apreensivo com as mudanças. Parlamentares alegaram que a regulamentação ultrapassou os limites da legislação aprovada pelo Congresso três anos antes. A Câmara dos Deputados aprovou, em maio, a derrubada dos dispositivos modificados por Lula. A matéria segue em análise no Senado. Para evitar derrotas na casa, o Palácio do Planalto prepara uma nova versão dos decretos para modificar o Novo Marco Legal.

*Com informações do repórter Misael Mainetti.





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Tribuna do Tocantins

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