O Poder Judiciário do Tocantins publicou, no Diário da Justiça desta segunda-feira (1º/12), a Resolução nº 38, que institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação, da Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância (CASSEDIO-TJTO).
A iniciativa amplia o escopo de proteção a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) e demais públicos do ecossistema judicial e alinha o TJTO às diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A criação da CASSEDIO-TJTO foi deliberada pelo Tribunal Pleno na 20ª Sessão Administrativa, realizada na última quinta-feira (27/11). A medida considera as políticas nacionais previstas nas Resoluções CNJ nº 351/2020 e nº 440/2022, que orientam os tribunais brasileiros na prevenção de práticas abusivas e na promoção da liberdade religiosa.
Plural e representativa
A nova comissão terá composição ampliada e diversa. Estão garantidas representatividade de magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores terceirizados e membros de grupos vulnerabilizados.
A estrutura inclui: desembargador(a) presidente eleito(a) pelo Tribunal Pleno; diretoria do Foro de Palmas; magistrados(as) indicados pela Corregedoria e pela Associação dos Magistrados do Tocantins(Asmeto); Diretoria de Gestão de Pessoas; representantes indicados pela Presidência, pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, pelos sindicados dos Servidores da Justiça (SINSJUSTO) e dos Oficiais de Justiça (SINDOJUS/TO), e pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça (ASTJ); um(a) colaborador(a) terceirizado(a) e um(a) estagiário(a), ambos eleitos por seus pares; bem como representantes das políticas institucionais de equidade de gênero, raça, sustentabilidade e responsabilidade social.
A resolução determina que a composição respeite a diversidade de gênero e permite a participação de representantes do Ministério Público, Defensoria Pública e OAB como convidados, quando pertinente.
Prevenção, diagnóstico e atuação estratégica
Entre as atribuições da CASSEDIO-TJTO, estão: monitorar e fiscalizar a implementação das políticas de prevenção ao assédio, à discriminação e à intolerância religiosa; contribuir para diagnósticos institucionais que ajudem a compreender riscos e vulnerabilidades; propor medidas preventivas e de enfrentamento; solicitar relatórios e estudos técnicos; representar formalmente situações de retaliação contra quem busca ajuda; e recomendar providências administrativas, protetivas e organizacionais;
As deliberações da Comissão serão registradas em ata e deverão observar os princípios estabelecidos pelo CNJ.
Dignidade e proteção
A Resolução nº 38 também apresenta definições claras e atualizadas sobre assédio moral, assédio sexual, discriminação, liberdade religiosa, tolerância e cultura, reforçando que essas práticas configuram formas de violência psicológica com impactos profundos na saúde, na dignidade e na vida profissional.
Com a nova resolução, ficam revogadas portarias anteriores que tratavam da temática, garantindo alinhamento normativo e atuação integrada. A CASSEDIO-TJTO atuará como instância estratégica, preventiva e orientadora. Até a designação oficial dos novos membros, permanecem válidas as composições atuais, acrescidas da Diretoria do Foro de Palmas.