Horários de pico, segundo a decisão, foram definidos como o período entre 4h e 10h e também entre 16h e 21h; paralisação está prevista para ocorrer na terça-feira, 3
A juíza do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) decidiu, nesta quinta-feira, 28, que a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) deve operar com 100% do efetivo em horários de picos durante a greve, prevista para ocorrer no dia 3 de outubro. Nos demais horários, a magistrada determinou que a empresa deve operar com 80% do efetivo. Os horários de pico, segundo a decisão, foram definidos como o período entre 4h e 10h e também entre 16h e 21h. “Os percentuais definidos se aplicam a todos os responsáveis pelos serviços de operação de trens, como aos maquinistas, pessoal das estações, segurança, manutenção e operação”, diz a nota divulgada pelo TRT. Além disso, a proposta de liberação de catracas foi rejeitada pela Justiça. A CPTM argumentou que a medida poderia provocar tumultos e risco de acidentes. Caso a determinação não seja cumprida, cada um dos sindicatos que representam os trabalhadores serão multados em R$ 500 mil. Ainda segundo o TRT, foi determinado a presença de um oficial de justiça no Centro de Controle Operacional da CPTM, na data em que a greve está programada para ocorrer. Funcionários do Metrô, CPTM e da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) marcaram uma paralisação coletiva para a próxima terça-feira, 3. O ato corre em protesto contra os planos de privatização do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). A previsão é de que a greve atinja as linhas 1-azul, 2-verde, 3-vermelha e 15-prata, do Metrô, e em nas linhas operadas pela CPTM.
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