Categories: Estado

Júri de Gurupi condena homem a mais de 45 anos de prisão por morte de sogra e tentativa de feminicídio da ex


Em sessão nesta quarta-feira (11/3), o Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou Flavio Santana (50) pela morte da sogra dele, Rosimeire Macedo Pereira, e pela tentativa de homicídio contra sua ex-companheira, Paloma Macedo Almeida. 

O crime ocorreu na tarde de 12 de agosto de 2024, no Setor Alvorada II, em Gurupi. Segundo o processo, o acusado utilizou um facão para atacar as vítimas. 

A sessão integra a Semana Nacional pela Paz em Casa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além do Tribunal do Júri, a Comarca de Gurupi realizou o ato “Vozes que não se calam, movimento pelo fim da violência e em memória das vítimas de feminicídio”, no Parque Mutuca, às 17h da quarta-feira (11/3).

No julgamento popular, os jurados reconheceram que os crimes tiveram motivação torpe, com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além de configurarem feminicídio, por terem sido praticados contra mulheres, em razão da condição do sexo feminino.

Formado por cidadãos da comunidade, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Flávio nos dois crimes. No caso de Rosimeire Macedo Pereira, o crime se consumou e, em relação a Paloma Almeida, o homicídio não se concretizou por circunstâncias alheias à vontade do agressor.

Ao fixar a pena, a juíza Cibele Maria Bellezzia, que presidiu o julgamento, considerou a gravidade das circunstâncias do crime, entre elas a culpabilidade acentuada e as consequências do crime que matou a sogra, que deixou filhos órfãos. Também destacou que o réu praticou o crime durante o dia, quando a vítima estava na casa da filha. Para o homicídio consumado, a pena final é de 27 anos e seis meses de prisão.

Em relação ao feminicídio tentado, a juíza considerou entre as circunstâncias judiciais do crime desfavoráveis, a premeditação, pois o réu  foi até a casa da vítima com o facão, o que revela “um plano pré-concebido” para executar o crime, cometido dentro da casa na presença da mãe dela. “Demonstram um descaso absoluto com os vínculos afetivos e familiares”, destaca a juíza. Ela fixou 18 anos e quatro meses de prisão ao considerar ter sido crime tentado e não consumado e pela reincidência do réu, condenado por homicídio e ocultação de cadáver em 2016. A pena total é de 45 anos e 10 meses de prisão.

Devido ao montante da pena, a juíza determinou a execução provisória imediata da condenação, conforme previsto no Código de Processo Penal, ao negar ao réu o direito de recorrer em liberdade. 

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

Projeto relatado por Dorinha garante maior prioridade no SUS e amplia proteção a mulheres vítimas de violência • Senadora Professora Dorinha

O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 715/2019, que amplia a proteção…

1 hora ago

Judiciário realiza interligação do NAPsi e NAI à rede Metrotins com manutenção programada

O Poder Judiciário do Tocantins realizará, nesta quinta e sexta-feira (12 e 13/3), após 20h,…

16 horas ago

Aprovada maior prioridade em cirurgias para mulheres vítimas de violência — Senado Notícias

O Senado aprovou nesta quarta-feira (11), em sessão plenária, projeto que garante prioridade no acesso…

16 horas ago

Judiciário incentiva homens a se tornarem aliados no combate à violência doméstica

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), por meio da Coordenadoria Estadual da…

17 horas ago

Comarca de Ponte Alta promove 1ª edição de Casamento Comunitário neste sábado (14/3)

O Ginásio Municipal de Ponte Alta do Tocantins será palco de um momento especial neste…

18 horas ago

CDH aprova projeto que aumenta as penas para homicídio de crianças e adolescentes — Senado Notícias

O projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de homicídio e lesão…

20 horas ago