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Justiça concede aluguel social urgente para mãe e filho sob risco de violência doméstica


Em decisão liminar, a juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do 5º Juizado Especial de Palmas, ordenou que o Estado do Tocantins e o Município de Palmas garantam moradia imediata a uma mulher de 52 anos e seu filho de 9 anos, ao reconhecer que a família está em situação de extrema pobreza e corre risco de morte caso fique desabrigada. 

Conforme o processo, a mulher vive em situação de alta vulnerabilidade, sobrevive com auxílio assistencial e está sob medidas protetivas após agressões e violência psicológica do ex-companheiro. A proprietária do imóvel onde ela reside solicitou a desocupação da casa. Ainda segundo o processo, ela aguarda na fila da Secretaria da Habitação (SEHAB) desde abril de 2019. 

Sem familiares na cidade e sem renda para pagar aluguel, a mulher recorreu à Justiça no final de fevereiro para evitar ficar desamparada nas ruas com a criança. 

Na decisão, a juíza enfatiza o direito à moradia e proteção à vida e a fundamenta com base na Constituição Federal, que define a moradia como um direito social fundamental. 

A juíza cita também o Decreto nº 2.657/2025, que instituiu na capital grupo de trabalho para estudar a viabilidade de implementação do benefício eventual de aluguel social, entre outros voltados para a vulnerabilidade temporária, em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Lei nº 8.742/93, que organiza a assistência social no Brasil, e a lei municipal de Palmas, nº 2.432/18, que prevê benefício temporário para minimizar situações de riscos, perdas e danos, decorrentes de contingências sociais.

Para a juíza, a concessão do benefício, conhecido como Aluguel Social, é necessária para garantir que as medidas protetivas já existentes sejam eficazes. “Sem um teto, a requerente e seu filho ficarão expostos nas ruas, tornando-se alvos fáceis para o agressor”, destaca a decisão, que reconhece a impossibilidade da mulher de “arcar com um aluguel por conta própria”.

A magistrada também concluiu que não há risco de prejuízo aos cofres públicos com a medida antecipada. Caso o pedido seja julgado improcedente no futuro, o benefício pode ser cancelado. Por outro lado, a demora em decidir pode custar a segurança física da mãe e do filho.

A liminar estabelece o prazo de 5 dias para o Estado do Tocantins e o Município de Palmas concederem o benefício e mantê-lo pelo prazo inicial de seis meses.

Saiba mais
O valor do aluguel social para casos como este gira em torno de R$ 840,00.  Conforme decreto publicado em 28 de janeiro deste ano, a prefeitura de Palmas estabelece o valor de R$ 4,83 para a Unidade Fiscal de Palmas (UFIP) em 2026.  
O aluguel social corresponde a 177 UFIPs e pode ser pago a “mulheres em situação de violência doméstica ou de gênero, mediante medida protetiva e acompanhamento na rede de proteção ou no sistema de Justiça”.

O processo continuará para que as provas sejam analisadas e o caso julgado em definitivo, mas o benefício deve ser pago imediatamente para evitar o prejuízo irreparável à família.

 

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Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional

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Garantia dos Direitos Fundamentais



FONTE

Tribuna do Tocantins

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