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Justiça decide que acusado de matar homem a facadas em fazenda de Porto Nacional irá a Júri Popular


O juiz Alessandro Hofmann Teixeira Mendes, da 1ª Vara Criminal de Porto Nacional, decidiu nesta quinta-feira (9/10) que Cícero Torres da Silva, de 52 anos, será julgado por um júri popular.   

Ele responde a uma ação penal pelo assassinato de Benevenuto Alves Noronha com múltiplos golpes de faca, na noite de 26 de dezembro de 2024, em uma fazenda na zona rural do distrito de Luzimangues.

Durante o processo, a defesa do réu pediu a anulação do processo ao alegar contradições na narrativa dos fatos. Em seu interrogatório, o réu negou a autoria do crime. Ele afirmou que tinha bebido com a vítima e o irmão dela, quando saiu para comprar mais bebida. Ao retornar, disse ter encontrado a casa suja de sangue e, desesperado, fugiu do local. 

Na decisão, o juiz considerou existirem indícios suficientes para levar o caso ao Tribunal do Júri, que é o responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. A decisão se baseia, principalmente, nos depoimentos de testemunhas. Um vizinho relatou à Justiça que Cícero Silva apareceu em sua casa na noite do crime para pedir uma carona e confessou o crime. 

O juiz cita também outras testemunhas que relataram a  chegada do acusado em suas casas, agitado. Ele teria confessado o assassinato e mostrado a faca que teria usado no crime. Uma delas mencionou que Cícero já havia dito anteriormente, quando bebia, que “ia matar a vítima” por desavenças relacionadas ao trabalho que ambos exerciam em chácaras vizinhas.

Na mesma decisão, o juiz revogou a prisão preventiva do réu, recolhido desde maio deste ano, quando teve cumprido em Uruará, no Pará, o mandado de prisão expedido pela Justiça tocantinense. Ele aguardará o julgamento em liberdade com uso de tornozeleira eletrônica. 

Conforme o juiz Alessandro Hofmann Teixeira Mendes argumentou, na sentença, com o fim da primeira fase do processo, de instrução, e por se tratar de réu primário com endereço fixo, a prisão preventiva não era mais mais adequada. Além da tornozeleira eletrônica, o juiz impôs, entre as medidas cautelares, a proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial e a obrigação de comparecer periodicamente à Justiça para informar suas atividades.

Cabe recurso contra a decisão.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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