Categories: Estado

Justiça determina que município de Natividade suspenda contratações temporárias irregulares


O juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Escrivania Cível de Natividade, julgou parcialmente procedente, nesta quinta-feira (8/5), uma Ação Civil Pública contra o município de Natividade e suspendeu as contratações temporárias irregulares para cargos permanentes. 

Conforme o processo, o Ministério Público alegou que o último concurso público realizado pelo município ocorreu em 2011 e, desde então, a prefeitura tem mantido número excessivo de servidores contratados temporariamente, sem justificativa legal específica. Com base no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige concurso para provimento de cargos públicos, o autor pediu que o município fosse obrigado a lançar novo certame, com cronograma e edital publicados, e a cessar as sucessivas contratações temporárias.

Na sentença, com base nas provas do processo, o magistrado ressaltou ter verificado que o município não comprovou a regularidade das contratações temporárias realizadas e reconheceu “a irregularidade da prática administrativa” da gestão. 

O juiz reconheceu que a Constituição permite contratações por tempo determinado em situações excepcionais, mas afirmou que o município não apresentou comprovação individualizada da excepcionalidade de cada contrato temporário vigente. 

O magistrado determinou que o município deixe de realizar novas contratações temporárias para cargos permanentes, salvo nas hipóteses permitidas em lei, e desde que cada caso seja devidamente justificado de forma concreta e individual.  A decisão também veda a renovação ou prorrogação de contratos temporários que não atendam aos requisitos legais.

Outros pedidos da ação para obrigar o município a deflagrar concurso público e a criar cargos públicos foram rejeitados pelo juiz. Segundo o magistrado, a criação de cargos é matéria de “mérito administrativo”, e o concurso público está inserido na “discricionariedade” do Poder Executivo, situações protegidas pelo princípio da separação dos poderes, conforme artigo 2º da Constituição Federal.

A decisão ainda está sujeita a reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

Abertas até 31 de julho as inscrições para a segunda edição da Mentoria sobre Autocuidado com práticas naturais e meditação

Magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as) do Poder Judiciário do Tocantins já podem se inscrever para a…

2 dias ago

CNJ promove dia 27/7 evento que marca os 20 anos da primeira condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos

Os 20 anos da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos…

2 dias ago

Fé, história e turismo: Porto Nacional apresenta legado do Padre Luso na ExpoCatólica | ASN Tocantins

A história de fé que marca Porto Nacional ganha destaque nesta semana, em São Paulo,…

2 dias ago

“São as mulheres que sempre estão na luta”, diz líder quilombola no Dia da Mulher Negra

Neste 25 de julho, data em que são celebrados o Dia Internacional da Mulher Negra…

2 dias ago

Nota de Pesar pelo falecimento da oficiala titular do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional, Bertilha Alves Leite

O Tribunal de Justiça do Tocantins, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, manifesta profundo pesar…

2 dias ago

Comissão aprova projeto que permite a municípios inadimplentes manterem convênios com a União

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Ricardo Ayres, relator da proposta A Comissão de Constituição e Justiça…

2 dias ago