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Justiça determina que município e estado implementem programas para jovens em conflito com a lei


Em decisão nesta terça-feira (26/8), o juiz Fabiano Gonçalves Marques, da Comarca de Alvorada, determinou que a Prefeitura de Alvorada e o Governo do Estado do Tocantins implementem, de forma integral e efetiva, os programas de atendimento socioeducativo para adolescentes que cometeram atos infracionais. A sentença estabelece prazos para que os governos municipal e estadual cumpram as obrigações legais, sob pena de multa.

Conforme o processo, uma Ação Civil Pública (ACP) aponta a constatação de omissão por parte do município de Alvorada na criação de uma estrutura adequada para executar as medidas socioeducativas em meio aberto, que são a Liberdade Assistida e a Prestação de Serviços à Comunidade, apesar de uma lei municipal criada em 2019 instituir o plano de atendimento.

Na sentença, o juiz Fabiano Gonçalves Marques destacou que a legislação federal, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a lei que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), estabelecem uma responsabilidade solidária e cooperativa entre os governos do município e do estado.

“Ao município cabe a execução direta das medidas socioeducativas em meio aberto. Sua omissão afronta não apenas a Lei do Sinase, mas também a Constituição Federal e o ECA”, afirma o juiz, ao destacar que o estado, embora não execute diretamente os programas, tem a “obrigação legal de cooperar” com “assessoria técnica continuada, assegurar cofinanciamento regular, capacitar profissionais e articular a rede estadual de políticas públicas”.

O magistrado ressaltou que a omissão dos dois governos viola diretamente o princípio da “prioridade absoluta” garantido pela Constituição Federal à criança e ao adolescente.

Além disso, a decisão judicial ressalta que o prazo legal para que os municípios elaborassem seus planos de atendimento socioeducativo se esgotou em 2014, evidenciando o longo período de descumprimento da lei.

O juiz determinou, para o município de Alvorada, o prazo de 90 dias para regulamentar e instalar os serviços. A medida deve incluir a disponibilização de um local adequado, a nomeação de um coordenador e de uma equipe técnica mínima com assistente social e psicólogo, além do credenciamento de orientadores. Todos os programas deverão estar em pleno funcionamento em até 120 dias.

Para o estado, Fabiano Gonçalves Marques determinou a apresentação de um plano de cofinanciamento dentro de 30 dias, e a designação de uma equipe para dar assessoria contínua ao município, com a garantia de capacitações e a articulação com outras políticas públicas estaduais, a exemplo da educação, saúde e profissionalização.

Município e Estado têm o prazo de 30 dias para apresentar um Plano de Ação Integrado, com cronograma, metas e fontes de recursos. Também estão obrigados a enviar relatórios trimestrais sobre o andamento dos trabalhos à Justiça.

O juiz fixou multa diária de R$ 1 mil, por cada obrigação ignorada, em caso de descumprimento das ordens. O valor arrecadado será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alvorada.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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