Justiça determina que Naturatins realize a análise dos cadastros ambientais pendentes

A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) analise e valide todos os Cadastros Ambientais Rurais (CARs) que se encontram pendentes no órgão ambiental. O prazo para que o trabalho seja concluído é de 60 meses, equivalente a cinco anos.

Conforme a sentença, o órgão ambiental deverá apresentar, no prazo de 90 dias, um cronograma para a realização do trabalho, inclusive apresentando informações detalhadas sobre a contratação de pessoal ou de empresa especializada para a execução da análise e validação dos CARs, bem como sobre a aquisição de equipamentos de informática necessários para este trabalho.

Em caso de descumprimento da decisão, será atribuída multa diária de R$ 1 mil ao Naturatins, limitada a até R$ 50 mil.

No curso do processo judicial, a presidência do Naturatins informou que existe, na base de dados do órgão, cerca de 85 mil CARs e que seriam necessários 33 anos para analisá-los, considerando as condições atuais de pessoal e de equipamentos de tecnologia. O prazo foi avaliado como “completamente irrazoável” pelo magistrado, considerando-se a importância do CAR, que foi criado para viabilizar que o poder público fiscalize o cumprimento das normas ambientais por parte daqueles que utilizam o meio ambiente como forma de obterem seus ganhos financeiros.

Importância do CAR

O CAR é um instrumento indispensável para que o órgão ambiental promova ações de combate ao desmatamento e de controle e monitoramento das propriedades rurais. A apresentação deste cadastro é obrigatória para todos os imóveis rurais, devendo estar contidas informações georreferenciadas da localização do imóvel e de suas respectivas Áreas de Preservação Permanente (APPs), áreas de reserva legal e outras áreas remanescentes de vegetação nativa. O CAR foi criado por lei federal em 2012 e regulamentado em 2014.

A análise e validação dos CARs foi requerida pelo promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior em ação cautelar ambiental proposta no ano de 2019. A sentença que impõe a obrigação ao órgão ambiental foi expedida pelo juiz Esmar Custódio Vêncio Filho no último dia 21.

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