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Justiça em Augustinópolis condena gestores públicos por improbidade e determina ressarcimento de R$ 191 mil ao município


Um ex-prefeito, uma ex-servidora e um pregoeiro de Augustinópolis estão sentenciados a ressarcir o valor de mais de R$ 191 mil após serem condenados por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo aos cofres públicos. A sentença é do juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da Comarca de Augustinópolis, desta terça-feira (10/2) e também determina a suspensão dos direitos políticos e a perda de funções públicas.

O julgamento baseou-se em irregularidades graves em processos de licitação apontadas em análise do Tribunal de Contas do Estado (TCETO) sobre a gestão de recursos destinados à contratação de serviços de transporte. Segundo a sentença, os três alvos da ação teriam praticado o fracionamento irregular de despesas e feito contratações sem licitação de forma ilegal. Também apresentaram cotações de preços sem justificativa adequada.

Ao decidir o caso, o juiz destacou que as falhas não foram pontuais, mas sim uma “reiteração sistemática de condutas ilícitas” para burlar a lei. Entre os pontos importantes da sentença está um acórdão (decisão colegiada) do TCE/TO, usado como prova técnica.

O dolo específico é requisito exigido pela nova Lei de Improbidade Administrativa e, segundo a sentença, neste caso, é extraído não de “meras presunções”, mas da reiteração sistemática de condutas ilícitas apontadas pelo Tribunal de Contas: fracionamento irregular de despesas; ausência de estimativas de preços adequadas; ilegalidades em procedimentos de inexigibilidade de licitação e ausência de justificativa para cotação de preços.

O cálculo do prejuízo de quase R$ 192 mil tem como base a diferença entre os valores pagos a uma cooperativa e o que foi efetivamente comprovado como serviço prestado. O juiz enfatizou que a conduta dos agentes violou os princípios da boa gestão. “As provas dos autos, em especial a decisão do TCETO, são suficientes para demonstrar o dolo específico dos agentes, o dano efetivo ao erário e a violação frontal aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, configurando os atos de improbidade.”

Para o ex-prefeito e a ex-servidora, a Justiça decretou o ressarcimento do dano, o pagamento de multa civil no mesmo valor do prejuízo e a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Os dois também perderão eventuais funções públicas que estiverem ocupando e estão proibidos de contratar com o Poder Público por dez anos. O pregoeiro teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e deverá pagar uma multa equivalente a 50 vezes o valor do salário que recebia à época dos fatos. Ele também está proibido de contratar com a administração pública pelo prazo de quatro anos.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça. 



FONTE

Tribuna do Tocantins

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