Desembargadores acompanharam o voto da relatora, Simone Schreiber, nas onze ações derivadas da Lava Jato às quais Cabral responde
A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou, por unanimidade, os cinco pedidos de declaração de suspeição do juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelas ações da Operação Lava Jato no Rio, a pedido da defesa do ex-governador Sérgio Cabral, nesta quarta-feira, 27. Os desembargadores acompanharam o voto da relatora, Simone Schreiber, nas onze ações derivadas da Lava Jato às quais Cabral responde, já tramitando em segunda instância. Ele é réu por crimes de corrupção passiva, organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro, entre outros. A relatora rejeitou os pedidos de ações penais e também as arguições de suspeição do juiz, entendendo que os fatos citados pela defesa ocorreram há mais de cinco anos, e não representavam novo elemento para justificar a suspensão das apelações.
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