Categories: Estado

Justiça obriga município de Talismã a criar rede de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência em 90 dias


O juiz Fabiano Gonçalves Marques, da Comarca de Alvorada, determinou, em sentença nesta terça-feira (28/10), que o município de Talismã implemente, no prazo de 90 dias, a rede de atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

O processo protocolado em agosto apontou omissão da prefeitura no cumprimento das leis de proteção à infância e na estruturação do sistema de garantia de direitos, conforme exigido por legislações como a Lei nº 13.431/2017, que trata da escuta especializada, e a Lei Henry Borel, que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.

Ao julgar o caso, o juiz Fabiano Gonçalves Marques afirma que a documentação do processo demonstra, “de modo incontestável”, que o município descumpre as normas que regulam a rede protetiva de atendimento. “Não há Comitê de Gestão, não há Protocolo de Atendimento, não há grupo intersetorial instituído, tampouco há qualquer plano de capacitação de servidores públicos para a escuta especializada”, escreve o magistrado.

Para o juiz, essa omissão “compromete a proteção integral das crianças e adolescentes, expõe as vítimas à revitimização e impede a efetividade de todo o Sistema de Garantia de Direitos”. Na decisão, Fabiano Gonçalves determina que a prefeitura cumpra seis obrigações principais, como a instituição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Proteção; a elaboração e implementação do fluxo e protocolo de atendimento; a criação de uma ferramenta para compartilhamento de informações entre os órgãos do sistema; e a formação de um grupo intersetorial local para discutir e encaminhar os casos.

O juiz também determina a capacitação dos profissionais responsáveis pela escuta especializada e a adequação de um espaço físico apropriado para o atendimento e depoimento especial.

Conforme a decisão, o município de Talismã tem 30 dias para apresentar um plano de ação detalhado, com cronograma. O prazo para implementar todas as medidas é de 90 dias. Em caso de descumprimento, o juiz estipulou multa diária de R$ 1 mil, limitada ao total de R$ 150 mil. O valor arrecadado com a multa será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Talismã, segundo determinação do magistrado.

Cabe recurso contra a decisão.



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

Projeto idealizado pela Comarca de Araguaína arrecada material escolar e beneficia alunos de escola municipal rural

Promoção da justiça social, incentivo à educação inclusiva e fortalecimento do vínculo entre o Poder…

9 horas ago

Justiça do Tocantins realiza mais de 400 sessões do Tribunal do Júri em 2025; Augustinópolis e Palmas lideram com 52 julgamentos

O Poder Judiciário do Tocantins encerrou o ano de 2025 com a marca de 418…

11 horas ago

Comitê Gestor Interinstitucional do NAI de Palmas delibera melhorias no atendimento inicial a adolescentes em primeira reunião ordinária de 2026

Membros do Comitê Gestor Interinstitucional do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) de Palmas realizaram, nesta…

12 horas ago

Comissão aprova subsídio para acesso à internet de famílias na Amazônia – Notícias

30/01/2026 - 12:35   Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Cleber Verde: exclusão digital acentua…

15 horas ago

Durante sessões extraordinárias, Câmara aprova LOA/2026 e Plano Plurianual da Capital – Câmara de Palmas

Durante sessões extraordinárias, na tarde desta quinta-feira, 29, a Câmara Municipal de Palmas (CMP) aprovou…

1 dia ago

Servidores(as) do TJTO participam de oficina de bombinhas de sementes nesta quinta-feira (29/1)

Em uma iniciativa voltada à sustentabilidade, compensação ambiental e engajamento de servidores(as), o Tribunal de…

1 dia ago