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Justiça obriga município de Talismã a criar rede de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência em 90 dias


O juiz Fabiano Gonçalves Marques, da Comarca de Alvorada, determinou, em sentença nesta terça-feira (28/10), que o município de Talismã implemente, no prazo de 90 dias, a rede de atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

O processo protocolado em agosto apontou omissão da prefeitura no cumprimento das leis de proteção à infância e na estruturação do sistema de garantia de direitos, conforme exigido por legislações como a Lei nº 13.431/2017, que trata da escuta especializada, e a Lei Henry Borel, que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.

Ao julgar o caso, o juiz Fabiano Gonçalves Marques afirma que a documentação do processo demonstra, “de modo incontestável”, que o município descumpre as normas que regulam a rede protetiva de atendimento. “Não há Comitê de Gestão, não há Protocolo de Atendimento, não há grupo intersetorial instituído, tampouco há qualquer plano de capacitação de servidores públicos para a escuta especializada”, escreve o magistrado.

Para o juiz, essa omissão “compromete a proteção integral das crianças e adolescentes, expõe as vítimas à revitimização e impede a efetividade de todo o Sistema de Garantia de Direitos”. Na decisão, Fabiano Gonçalves determina que a prefeitura cumpra seis obrigações principais, como a instituição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Proteção; a elaboração e implementação do fluxo e protocolo de atendimento; a criação de uma ferramenta para compartilhamento de informações entre os órgãos do sistema; e a formação de um grupo intersetorial local para discutir e encaminhar os casos.

O juiz também determina a capacitação dos profissionais responsáveis pela escuta especializada e a adequação de um espaço físico apropriado para o atendimento e depoimento especial.

Conforme a decisão, o município de Talismã tem 30 dias para apresentar um plano de ação detalhado, com cronograma. O prazo para implementar todas as medidas é de 90 dias. Em caso de descumprimento, o juiz estipulou multa diária de R$ 1 mil, limitada ao total de R$ 150 mil. O valor arrecadado com a multa será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Talismã, segundo determinação do magistrado.

Cabe recurso contra a decisão.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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