Ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
A 23ª Vara Cível de Brasília proibiu nesta quarta, 26, o bloqueio de celulares de consumidores inadimplentes por empresas de crédito. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). As empresas de crédito exigiam que os consumidores instalassem um aplicativo no celular a partir do momento em que o contrato de empréstimo fosse assinado. O aplicativo poderia bloquear todas as funções do aparelho caso o consumidor estivesse inadimplente. Os autores da ação argumentaram que a prática é abusiva e ilegal, pois o celular, um bem essencial, não deveria ser usado como garantia. Em entrevista à Jovem Pan News, a advogada Júlia Fernandes Guimarães explicou que o bloqueio é uma forma de constranger os consumidores a pagarem as parcelas em atraso: “As empresas estão concedendo vários créditos e, agora com a lei do superendividamento, o Judiciário tem decidido que, para pagamento desses créditos, só pode ser destinado até 30% da renda do consumidor”.
“Não adianta no fundo você conceder muito crédito para superendividar o consumidor, porque hoje em dia ele tem mecanismos de rediscutir essas dívidas e parcelar essas dívidas, de forma a garantir o mínimo de subsistência dele”, declarou. A decisão impõe uma multa de R$ 10 mil em caso do descumprimento de cada contrato firmado. As empresas de crédito afirmaram que a ação foi proposta sem que fosse apresentada qualquer reclamação de um consumidor que a fundamentasse, o que significa que não há interesse coletivo a ser defendido. Elas ressaltaram ainda que são devidamente cadastradas no Banco Central para exercício da atividade financeira.
*Com informações do repórter Victor Moraes
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