Categories: Estado

Justiça reconhece a invisibilidade do trabalho feminino no campo e concede aposentadoria a trabalhadora rural de Guaraí


Em sentença que destaca a necessidade de atenção às desigualdades de gênero no meio rural, o juiz Océlio Nobre da Silva, da 1ª Vara Cível de Guaraí, garantiu a concessão de aposentadoria por idade a uma trabalhadora rural da região noroeste do Tocantins. Conforme o processo, a autora, de 68 anos, tentou obter o benefício de segurada especial ao alegar ter trabalhado na zona rural do município por mais de 22 anos em regime de economia familiar.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o pedido administrativamente. Para o órgão, não havia provas materiais suficientes do exercício da atividade rural. O INSS apontou que documentos como a certidão de casamento da mulher a qualificaram apenas como “doméstica”.

Ao analisar o caso, o juiz Océlio Nobre reconheceu que a legislação não aceita apenas prova exclusivamente testemunhal do trabalho rural, e a regra, que possui uma exigência rígida de documentos, “encerra grande injustiça” ao ser aplicada sem considerar as peculiaridades da realidade da vida da mulher que vive na roça.

Para o juiz, a situação ignora a realidade da dupla ou tripla jornada de trabalho, que acaba por invisibilizar a atuação feminina na lavoura, fenômeno ligado “à visão jurídica estruturada em uma matriz de pensamento patriarcal” e que impede que um direito fundamental à dignidade se torne concreto.

Com esse entendimento, o juiz decidiu flexibilizar a exigência formal de provas escritas. Segundo Océlio Nobre, a qualificação de “doméstica” em documentos antigos era um fenômeno social comum que não exclui a condição de lavradora.

O juiz também ressaltou que o trabalho feminino no campo é frequentemente marcado por uma “invisibilidade histórica”, em que a mulher atua “ombro a ombro” com o homem na roça, mas acumula também a responsabilidade exclusiva pelo cuidado com a casa e a família.

Na sentença, o juiz destacou que aplicar a lei de forma idêntica a homens e mulheres, sem considerar esse contexto, resultaria em desigualdade e ofensa à dignidade humana. Além disso, citou diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orientam magistrados a julgar com perspectiva de gênero, visando eliminar estereótipos que prejudicam o acesso das mulheres aos seus direitos.

Com base nisso, o juiz julgou procedente o pedido da lavradora e condenou o INSS a conceder a aposentadoria por idade rural desde a data do requerimento administrativo, além de realizar o pagamento das parcelas atrasadas com as devidas correções. A decisão também impôs à autarquia o pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

A decisão cabe recurso contra a sentença, datada de 24/3. 

 



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

Biblioteca da Esmat incentiva leitura e compartilhamento de livros com ações permanentes

Ler, compartilhar histórias e ampliar o acesso aos livros Para incentivar esse movimento, a Biblioteca…

11 horas ago

Sistema GRP programa parada técnica para a sexta-feira (24/7)

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) informa que está programada a parada técnica do…

12 horas ago

Temporada de praia impulsiona pequenos negócios e fortalece empreendedorismo no Tocantins | ASN Tocantins

Nas praias do Tocantins, a temporada de julho começa muito antes da chegada dos visitantes.…

13 horas ago

Homem é condenado a 24 anos de prisão por matar o próprio irmão enquanto dormia em Bernardo Sayão

O Tribunal do Júri da Comarca de Colinas condenou Geovane Saraiva de Jesus a 24…

13 horas ago

Viabilizada por Dorinha, nova escola de tempo integral tem licitação publicada • Senadora Professora Dorinha

Unidade terá 13 salas, capacidade para atender o ensino fundamental e será construída no setor…

14 horas ago

III Fórum Fundiário do Tocantins será realizado nos dias 12 e 13 de agosto

O Tribunal de Justiça do Tocantins, por meio da Corregedoria-geral da Justiça (CGJUS), promoverá, nos…

14 horas ago