Já está em vigor a Lei Complementar 204/2023, que acaba com a cobrança do ICMS sobre transferências de mercadorias de um estabelecimento para outro de mesma titularidade. O projeto que deu origem à lei foi apresentado em 2018 pelo então senador Fernando Bezerra Coelho (PL 332/2018). Para o relator, senador Irajá (PSD/TO), a mudança é justa, pois acaba com a bitributação que afetava setores atacadistas e varejistas. A nova lei confirma entendimento do STF sobre o assunto.
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