O presidente Lula sancionou a Lei 14.817, que institui diretrizes para valorização dos profissionais da educação básica pública. A norma, publicada na edição desta quarta-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU), estabelece plano de carreira, formação continuada e condições de trabalho para professores, diretores, inspetores e técnicos.
A nova lei tem origem no PLC 88/2018, que foi apresentado pela então deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), o projeto foi aprovado pelo Senado em dezembro.
O texto determina que as escolas públicas devem oferecer um plano de carreira que estimule o desenvolvimento profissional em benefício da qualidade da educação. Também deve ser ofertada uma formação continuada voltada à atualização dos profissionais e condições de trabalho que favoreçam o processo educativo.
Além disso, o ingresso na profissão deverá ocorrer exclusivamente por concurso de provas e títulos. A progressão na carreira terá requisitos que estimulem o desenvolvimento dos educadores, como titulação, atualização permanente, experiência profissional e assiduidade.
Já o piso e o teto salarial deverão, por um lado, ser compostos de forma que o pagamento mínimo atraia bons profissionais para as escolas; por outro, a remuneração máxima precisará estimular o avanço profissional sob o ponto de vista financeiro.
Também podem ser estabelecidas gratificações para atividades que extrapolem aquelas relativas ao cargo, como a atuação na gestão e na coordenação pedagógica, o ensino em classes especiais ou em locais de difícil acesso.
São previstos parâmetros em relação às condições de trabalho nas escolas. Um deles é a adequação do número de alunos por turma, para permitir atenção pedagógica a cada estudante. Nesse sentido, o número de classes por profissional terá de ser compatível com a jornada de trabalho e com o volume de atividades extraclasse.
Outros pontos exigidos são a salubridade do ambiente físico de trabalho, a segurança para o desenvolvimento profissional e a disponibilidade, nas unidades de ensino, dos recursos didáticos indispensáveis.
A lei autoriza ainda que profissionais de educação usem o transporte escolar para deslocamento entre a casa e a escola. Entretanto, essa permissão só é válida quando não houver prejuízo do uso do transporte pelos estudantes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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