O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.812/24, que altera o Decreto-Lei 236, de 1967, permitindo que emissoras de rádio possam funcionar como sociedade unipessoal, ou seja, com um único sócio. Também será ampliado o limite de estações de rádio que podem ser operadas por grupo empresarial. A legislação tem origem no PL 7/2023, aprovado em dezembro no Senado, com relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO).
Wer aus Deutschland bei izzi-casino-offiziell.de vorbeischaut, findet schnell einen der größten Vorteile: Das Willkommenspaket reicht…
Wer im gunsbet-casinoonline.de live gegen echte Dealer spielen will, findet Tische für Blackjack, Roulette und…
Sessão especial nesta terça-feira (10) no Plenário celebrará os 80 anos da Secretaria-Geral da Mesa…
A troca de experiências entre municípios e a valorização de práticas que contribuem para a…
O Sebrae Tocantins e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU/TO) firmaram, nesta…
Ter o nome da empresa em uma lista de boicote por motivos políticos pode gerar…