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Medidas protetivas para crianças e adolescentes estão na pauta da CSP — Senado Notícias


O projeto que aperfeiçoa os mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência poderá ser votado na Comissão de Segurança Pública (CSP) em reunião na terça-feira (10), às 11h. Da senadora Leila Barros (PDT-DF), a proposta (PL 4.607/2020) determina que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990) incorpore medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 2006).

De acordo com o texto, “em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal de crime que envolva violência física, sexual ou psicológica contra menor de 14 anos, o juiz poderá aplicar as medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006”. O projeto acrescenta que o juiz poderá estabelecer medidas de urgência quando houver ameaça de violência por pessoa com poder de guarda e proteção sobre o menor, e assegura atendimento prioritário a menores de 14 anos em programas de proteção a testemunhas.

Ao justificar a proposta, Leila ressaltou que, periodicamente e com uma “constância assustadora”, o país é surpreendido com um escândalo de violência contra crianças e adolescentes. A relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), argumenta que o projeto “cumpre a obrigação estatal de dar eficácia ao comando constitucional de assegurar aos menores de idade o direito à dignidade.” Em substitutivo, Augusta acolheu parcialmente aprimoramentos propostos em emendas dos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Damares Alves (Republicanos-DF), e pelo Ministério da Justiça.

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e, em caso de aprovação pela CSP, sem recurso para análise do Plenário, será encaminhado ao exame da Câmara dos Deputados.

Bens apreeendidos

Depois de adiamento, volta à análise da CSP o projeto (PL 750/2022) que estende para todo tipo de crime as regras previstas na Lei de Drogas sobre venda e gestão de bens e valores apreendidos.

O texto permite a alienação dos bens apreendidos, com exceção das armas, no prazo de 30 dias, de modo a impedir sua deterioração. A venda deve ser feita preferencialmente por meio eletrônico. A proposta também prevê o uso do bem por órgãos de segurança pública, mediante autorização judicial, e estabelece que os bens serão liberados quando for comprovada a licitude de sua origem.

O autor do projeto, que altera o Código de Processo Penal, é o senador Marcos do Val (Podemos-ES). O relator é o senador Efraim Filho (União-PB), que saudou as medidas que “modernizam a sistemática de alienação e gestão de bens apreendidos”. Depois de ser analisada na CSP, a matéria será apreciada em decisão terminativa nComissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Pessoas com deficiência

Outro projeto em pauta obriga o poder público a elaborar estatísticas sobre a violência contra pessoas com deficiência. Originado na Câmara dos Deputados, o projeto (PL 496/2020) modifica o Estatuto da Pessoa com Deficiência e determina que os dados estatísticos serão incorporados ao Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia) e ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), recomenda a aprovação do projeto. Ela lembrou que a violência praticada contra pessoas com deficiência já deve ser notificada compulsoriamente pelos serviços de saúde, e “a previsão legal garante que esse trabalho continue a ser feito e que abasteça bancos de dados estratégicos.”

Depois da CSP, o texto segue para análise da CDH.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



FONTE

Tribuna do Tocantins

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