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mineradora é condenada a pagar R$ 200 mil em danos coletivos e a corrigir falhas operacionais por poluição do ar


O juiz José Carlos Ferreira Machado, da Comarca de Xambioá, condenou, na segunda-feira (25/8), uma empresa de mineração por poluição do ar causada pela emissão de pó de calcário na zona rural do município, no norte do Tocantins. A decisão determina à companhia o pagamento de uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos e a implementação de uma série de medidas urgentes para controlar a poeira, sob pena de multa diária.

Uma ação civil pública apontou a prática contínua de poluição pela empresa. Conforme o processo, iniciado em 2019, a emissão de partículas de poeira ocorria devido à falta de filtros adequados nos equipamentos e a falhas no transporte e armazenamento de calcário. Segundo o processo, ficou constatado que a poluição afetava a zona rural de Xambioá, atingia a propriedade de um morador e chegava a alcançar o Rio Araguaia.

Ao fundamentar a sentença, o juiz destacou que trechos da Constituição, articulados a partir do artigo 225, garantem a todo cidadão o direito a um meio ambiente “ecologicamente equilibrado” como “bem de uso comum do povo e essencial à consecução de uma existência salubre e qualitativamente satisfatória”.

O magistrado ressalta que a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, basta a existência da atividade e do dano. O juiz também observa que a posse de licenças de operação não isenta a empresa da obrigação de reparar os prejuízos causados.

Laudo pericial e técnico embasam medidas

A decisão está baseada em provas técnicas, incluindo laudo pericial elaborado com autorização judicial especialmente para o caso e laudo técnico do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). “O nexo causal entre a atividade minerária e o dano ambiental, que afeta a qualidade do ar e, consequentemente, a saúde e o bem-estar da coletividade do entorno, está devidamente comprovado pelos elementos probatórios dos autos”, afirma o juiz.

José Carlos Ferreira Machado destaca que, em sua análise, a perita aponta nível de concentração das partículas superior ao padrão fixado por normas brasileiras na parte interna da empresa. A perícia também frisa que partículas menores são prejudiciais ao ser humano, pois podem causar problemas respiratórios, cardiovasculares e câncer.

Ainda conforme o juiz, o laudo do Naturatins é conclusivo ao afirmar que as medidas adotadas pela mineradora, como a instalação de filtros e a molhança das vias, “não foram suficientemente eficazes para conter a propagação” do material particulado, ou seja, partículas sólidas que ficam suspensas no ar, como a poeira.

Além da indenização de R$ 200 mil, que será destinada ao Fundo Nacional de Defesa de Direitos Difusos, a empresa está condenada a cumprir uma série de obrigações em um prazo de até 90 dias.

Entre as determinações fixadas pelo juiz estão: a pavimentação ou adoção de medidas eficazes para conter o pó nas vias de acesso de propriedade da empresa; molhar as vias internas com mais frequência, pois a perícia e o laudo do Naturatins indicam insuficiência na medida; e o fortalecimento da cortina vegetal no entorno da indústria.

A empresa também deverá assegurar que o transporte de calcário seja feito de forma a evitar o derramamento da carga, pelo mau posicionamento das lonas, e implementar um monitoramento contínuo da qualidade do ar.

Outra medida determinada é condicionar a renovação da Licença de Operação à otimização do sistema de filtros, para garantir a eficácia da retenção do pó. “Esta é uma medida de caráter preventivo e coercitivo, para garantir que as obrigações ambientais sejam cumpridas de forma contínua e eficaz”, escreve o juiz.

O juiz também determina a implementação ou intensificação do uso de EPIs e de manutenção preventiva, para proteger a coletividade e os trabalhadores dos efeitos da poluição por material particulado.

O Naturatins será oficiado para acompanhar o cumprimento das medidas impostas na sentença.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, o juiz fixou uma multa diária de R$ 5 mil para cada item ignorado da decisão.

A empresa ainda pode recorrer da decisão.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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