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Ministério Público insiste que licença para exploração de petróleo na Foz do Rio Amazonas seja negada


Órgão enviou mais uma recomendação para que Ibama rejeite nova tentativa de autorização da Petrobras

Agência Brasil
Diante do novo pedido da Petrobrás, há a recomendação do MPF de se manter o posicionamento anterior

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) uma nova recomendação para que mantenha a decisão de indeferir o licenciamento ambiental para a perfuração exploratória de um poço na Foz do Rio Amazonas. O pedido de negação emitido nesta sexta-feira, 18, ocorre depois que a Petrobrás apresentou, no dia 25 de maio, uma nova solicitação pedindo para o órgão ambiental reconsiderar sua decisão. Diante do novo pedido da estatal, há a recomendação do MPF de se manter o posicionamento anterior, o documento ainda enumera ‘premissas equivocadas’ da empresa que não podem ser desprezadas. Acerca dos riscos, por exemplo, a Petrobrás afirma que a atividade pretendida está a 560 km da Foz do Amazonas, e a estatal omite que a área do poço Morpho permanece sob a influência hidrodinâmica do referido rio, a qual se propaga por centenas de quilômetros. A recomendação do MPF destaca, também, que ao insistir no pedido que já foi negado, a Petrobras lança mão de informação inverídicas ao afirmar que o poço se localiza em área em que, “comprovadamente”, “não há nenhum registro de existência de unidades de conservação próximas, terras indígenas ou povos indígenas isolados, tampouco está localizada em local próximo a rios, lagos, várzeas, sistema de recifes, entorno de terras tradicionalmente ocupadas ou com ação prioritária para criação de unidades de conservação de uso sustentável”.

O procurador da República Pablo Luz de Beltrand, que assina a recomendação, alerta que o Brasil se comprometeu a cumprir o licenciamento ambiental previsto na Lei 6.938/1981, que é um importante instrumento de gestão ambiental. Além disso, segundo o procurador, trata-se de uma ferramenta essencial de proteção ao patrimônio socioambiental, e atende ao direito fundamental ao meio ambiente, garantido pelo artigo 225 da Constituição da República. O MPF ainda fixou o prazo de dez dias úteis para que o Ibama informe sobre o acatamento ou não da recomendação, encaminhando os documentos acerca das providências adotadas no caso. O Ibama também foi advertido que o desatendimento do que foi recomendado importará na adoção das medidas judiciais cabíveis, para os fins de corrigir as ilegalidades constatadas e promover as respectivas responsabilidades que venham a ser configuradas.





FONTE

Tribuna do Tocantins

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