Confederação Nacional manifestou preocupação com a revogação parcial da suspensão do cumprimento do piso nacional pelo Supremo
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifestou preocupação com a revogação parcial da suspensão do cumprimento do piso nacional da enfermagem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, 16. Na noite de segunda-feira, 15, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, ministro Luís Roberto Barroso, liberou a aplicação da Lei 14.434/2022, após a publicação da Portaria do Ministério da Saúde nº 597,na última sexta-feira, 12. Na decisão, o ministro afirmou que os valores deverão ser pagos por Estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União, tendo sido sugerida, pelo próprio Barroso, negociações coletivas para os casos da iniciativa privada. Pela decisão, os novos salários são válidos a partir de 1 de julho de 2023.
No STF, a decisão ainda será analisada em plenário virtual a partir de 19 de maio, mas os municípios já discutem reagir contra a alegada pressão por parte da categoria. “A entidade destaca a importância da decisão do ministro, que, em sua justificativa, reconhece que ainda subsiste conflito federativo, alerta para as fragilidades da solução apresentada pela União e os possíveis impactos à saúde no país, tanto no que se refere às redes públicas quanto privadas, aponta que o valor é insuficiente para o pagamento do piso pelos municípios. No entanto, cria-se um cenário de pressão extrema da categoria em cima dos gestores municipais”, diz a nota da CNM.
A decisão foi pela obrigatoriedade de implementação do piso “no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade”. A entidade aponta que a base de dados consideradas pelo Ministério da Saúde são inconsistentes e que há “graves problemas na metodologia de distribuição dos recursos adotada pelo Ministério da Saúde, o que inviabiliza a implementação do piso, ainda que de forma parcial”.
“Para um número de municípios as parcelas a serem repassadas, se somadas, não representam um salário mínimo e mais de cem municípios simplesmente deixam de ser considerados no repasse e sequer são citados na portaria publicada. Destaca-se que cerca de 200 mil profissionais terceirizados podem não estar contemplados, e ainda se trata de um recurso temporário, vigente apenas para o ano de 2023”, avaliam. Na decisão do ministro Barroso, são referendados os dados da CNM que apontam que o impacto do piso da enfermagem apenas aos municípios é de R$ 10,5 bilhões neste ano.
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