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mutirão previdenciário analisa 15 processos em um dia


Em um esforço concentrado para agilizar a tramitação de ações previdenciárias, a comarca de Peixe realizou, neste mês de julho, um mutirão que resultou em 15 audiências e decisões proferidas em um único dia.  Os trabalhos, realizados em 9 de julho, foram conduzidos pela  juíza Ana Paula Araújo Aires Toribio.

Para a magistrada, os mutirões de audiências são muito significativos na prestação jurisdicional eficiente. “Durante o evento, conseguimos reduzir substancialmente o tempo de tramitação dos processos, oferecendo respostas mais céleres aos segurados que aguardavam a análise de seus benefícios”, avalia. 

Ainda segundo a juíza, a concentração de audiências permite uma abordagem “mais sistemática e organizada” porque facilita a resolução de questões similares de forma padronizada. “Demonstram, ainda,  que a proximidade entre as partes contribui para soluções mais justas e humanizadas. Este mutirão reforça nosso compromisso com a garantia dos direitos previdenciários e com a efetividade do sistema de justiça social”.

Aposentadorias rurais predominam

Os casos de aposentadoria rural, com 53,3% dos casos pautados, predominaram na pauta do mutirão, com oito processos ao todo. Nestas ações, os trabalhadores e trabalhadoras do campo buscam o reconhecimento do direito à aposentadoria ao atingir a idade mínima.

Pela manhã, dos cinco processos de aposentadoria rural pautados para o período, em apenas um a magistrada precisou designar atos processuais antes da sentença, pois houve um pedido de adiamento da audiência feito na véspera pela defesa. Outros quatro tiveram os atos de ouvir testemunhas e parte autoras concluídos e o mérito foi julgado, três pela procedência do pedido e um pela improcedência.

Nos três processos julgados procedentes, a juíza condenou o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade, na condição de segurado especial. 

No único caso negado, os elementos probatórios do processo levaram a juíza a concluir que a parte autora não conseguiu demonstrar sua condição de trabalhadora e, por essa razão, teve a ação julgada improcedente.

Outras pautas

A agenda das audiências demonstrou a diversidade dos pleitos previdenciários em tramitação na comarca com processos que tratam de salário-maternidade (26,7% dos casos analisados) e de processos de pensão por morte e incapacidade rural.

Foram à julgamento quatro processos de salário maternidade. As mães buscam garantir na justiça o benefício de seguradas que se afastaram de suas atividades devido ao nascimento de filho (a), adoção ou guarda judicial para fins de adoção. 

Conforme a legislação, a autora dos pedidos deve comprovar o exercício da atividade rural nos dez meses anteriores ao pedido do benefício. Nos quatro casos, a decisão foi pela improcedência dos pedidos por não terem preenchidos os requisitos legais.

“Para a comprovação da qualidade de segurado especial é necessário que o labor rural seja exercido individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido como a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes”, escreve a magistrada nas sentenças. “Somente a prova testemunhal, não é capaz de ensejar a procedência do pedido”

Nos dois processos de pensão por morte, que buscam garantir amparo financeiro aos dependentes de segurados falecidos, as audiências serviram para ouvir testemunhas e partes e um deles está concluso para sentença.

Em outro caso, a magistrada determinou a intimação do Ministério Público para se manifestar e da Defensoria da União, para exercer a curadoria especial da criança e apresentar a defesa que entender cabível.

Na última audiência do mutirão, a juíza analisou o processo de um lavrador de 60 anos que sofre de dor na região lombar que se irradia pelo nervo ciático. ele teve o benefício de auxílio doença rural negado administrativamente pelo INSS e foi à justiça. Ao julgar o caso, a juíza condenou  o INSS a conceder auxílio doença. O trabalhador teve o benefício convertido, de forma imediata, em aposentadoria por invalidez.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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