Categories: Estado

Novas regras para contagem de prazos processuais já estão em vigor


Desde o dia 16 de maio, estão valendo as novas regras para a contagem de prazos processuais no Poder Judiciário. As mudanças foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 569/2024, e impactam diretamente a forma como intimações, citações e demais comunicações são contabilizadas.

A principal alteração é a unificação dos meios de comunicação oficial: a partir de agora, os prazos serão contados exclusivamente com base nas publicações realizadas no Domicílio Judicial Eletrônico e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

O que mudou?

Citações e demais comunicações processuais passam a ser feitas, obrigatoriamente, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, substituindo o envio de cartas e a atuação de oficiais de justiça nos casos permitidos por lei.

Nos casos em que não houver exigência legal de intimação pessoal, a contagem dos prazos será feita a partir da publicação no DJEN, iniciando-se no primeiro dia útil após a data oficial da publicação, que por sua vez ocorre no dia seguinte à disponibilização do conteúdo.

Como fica a contagem de prazos?

Citação confirmada – o prazo começa no 5º dia útil após a confirmação da leitura.

Citação não confirmada para pessoas jurídicas de direito público – o prazo inicia 10 dias corridos após o envio da citação.

Para pessoas jurídicas de direito privado: o prazo não se inicia. A citação deve ser refeita e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.

Demais intimações e comunicações

Confirmadas – o prazo começa na data da confirmação (ou no dia útil seguinte, se a confirmação ocorrer em dia não útil).
Não confirmadas – o prazo inicia 10 dias corridos após o envio da comunicação.

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

É uma plataforma gratuita, segura e totalmente digital, criada para centralizar as comunicações processuais destinadas a pessoas jurídicas, sejam elas públicas ou privadas. Com o sistema, intimações, citações e avisos podem ser acessados em um único ambiente virtual, dispensando o uso de meios físicos.

A ferramenta faz parte do Programa Justiça 4.0, desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com apoio do STJ, CJF, TST, CSJT, TSE e da Febraban, que colaborou na criação da solução.

 



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

Abertas até 31 de julho as inscrições para a segunda edição da Mentoria sobre Autocuidado com práticas naturais e meditação

Magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as) do Poder Judiciário do Tocantins já podem se inscrever para a…

2 dias ago

CNJ promove dia 27/7 evento que marca os 20 anos da primeira condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos

Os 20 anos da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos…

2 dias ago

Fé, história e turismo: Porto Nacional apresenta legado do Padre Luso na ExpoCatólica | ASN Tocantins

A história de fé que marca Porto Nacional ganha destaque nesta semana, em São Paulo,…

2 dias ago

“São as mulheres que sempre estão na luta”, diz líder quilombola no Dia da Mulher Negra

Neste 25 de julho, data em que são celebrados o Dia Internacional da Mulher Negra…

2 dias ago

Nota de Pesar pelo falecimento da oficiala titular do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional, Bertilha Alves Leite

O Tribunal de Justiça do Tocantins, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, manifesta profundo pesar…

2 dias ago

Comissão aprova projeto que permite a municípios inadimplentes manterem convênios com a União

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Ricardo Ayres, relator da proposta A Comissão de Constituição e Justiça…

2 dias ago