Foto: Divulgação/CENTRAL TO
Dois indivíduos foram presos em flagrante, pelas práticas de crimes de Porte Ilegal de Arma de Fogo e munições, prevista no estatuto do desarmamento e transporte de de espécie proveniente de pesca proibida, dos crimes Ambientais. na data de ontem, 08 , por volta das 19:20 horas, na rodovia BR-010, altura do KM 216, zona rural de Natividade – TO.
Policiais Militar lotados na cidade de Natividade, região Sudeste do Tocantins, ao realizarem bloqueio policial e abordagens à veículos no local acima, abordaram um FIAT/UNO, que era ocupados por dois indivíduos. Sendo sinalizada a parada do veículo, e realizada as abordagens pessoais nos autores, nada de ilícito foi encontrado em poder dos mesmos, mas, ao ser procedida a busca veicular, foi encontrado no interior do automóvel: uma pistola da marca Taurus, modelo 58HC, CALIBRE. 380 que estava com um carregador com 14 munições intactas, outro carregador correspondente à pistola com 12 munições intactas de calibre 380 e mais 03 munições intactas de calibre .380 que estavam no mesmo invólucro da arma de fogo, e ainda 16 quilos de pescados, da espécie caranha, que eram transportados em desacordo com a Legislação Ambiental, tendo em vista existir Portaria do Naturatins, que regulamenta o transporte de pescado na Bacia Hidrográfica Araguaia-Tocantins.
O condutor do automóvel ao ser entrevistado, afirmou ser o proprietário de fato da ARMA DE FOGO, e que não possuía registro ou porte específicos para a mesma, bem como de que o pescado ali existente seria tanto dele como do passageiro do veículo.
Diante das situações de flagrância, frente ao Estatuto do Desarmamento e da Legislação Ambiental, foi dada voz de prisão aos autores e conduzidos à Delegacia de Polícia de Natividade, juntamente com a arma de fogo, munições, carregadores e o pescado e exibidos ao Delegado Plantonista na Central de Fragrantes de Dianópolis-TO, para as formalidades de praxe.
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