Senadores da oposição protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (8), uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida provisória (MP 1.163/2023) que instituiu taxação temporária sobre exportação de petróleo bruto. A medida foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 28 de fevereiro e publicada em 1º de março.
A ADI 7.359 foi protocolada no Supremo em nome do Partido Liberal (PL). A ação contesta a alíquota de 9,2% de Imposto de Exportação de petróleo bruto ou de minerais betuminosos. De acordo com a MP, a alíquota será cobrada até 30 de junho. O partido pede uma liminar para suspender os efeitos do artigo 7º da MP até o julgamento do mérito da ADI. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
O líder da Oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), e o líder do PL, senador Carlos Portinho (RJ), argumentaram em entrevista que o governo federal criou uma nova fonte de receita pensando apenas na arrecadação, não na regulação. Para os senadores, foram desrespeitados os princípios da previsibilidade, da anterioridade e da segurança jurídica.
Para Marinho, a nova taxação é inconstitucional, equivocada e foi criada apenas para diminuir o déficit fiscal da União este ano. Ele acrescentou que a medida vai diminuir a competitividade das empresas que fazem prospecção e comércio do produto e pode impactar no pagamento de dividendos.
— Na hora em que se taxa a exportação do óleo bruto do petróleo, é evidente que isto vai impactar diretamente na segurança jurídica dos contratos já estabelecidos. (…) A medida é um “puxadinho”, uma política sem nenhuma sustentabilidade sob o ponto de vista fiscal, é uma política episódica. É claramente uma preocupação do governo de diminuir o impacto da desoneração dos combustíveis — afirmou Marinho.
Portinho disse que a taxação vai prejudicar estados e municípios e que a MP 1.163/2023 não deve ser votada pelos parlamentares. Também estavam na entrevista coletiva os senadores Ciro Nogueira (PP-PI), Tereza Cristina (PP-MS), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), Eduardo Girão (Novo-CE) e Damares Alves (Republicanos-DF).
Com informações do STF
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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