A proposta de emenda à Constituição (PEC) que atribui à União a tarefa de legislar sobre a defesa e a segurança cibernéticas passou nesta terça-feira (3) pelo primeiro turno de discussão em Plenário, sem pronunciamentos dos senadores. O texto da PEC 3/2020 também insere, entre as obrigações comuns à União e aos entes federados, o zelo pela segurança cibernética dos serviços públicos.
Apresentada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), a proposta menciona a possibilidade de “grave desestabilização social” decorrente de ataques cibernéticos, de modo que o autor propõe “elevar o tema ao nível de prioridade máxima do Estado brasileiro, responsabilidade essa que compete a todos os entes federados e a todos os Poderes” [da República].
A PEC foi analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatório favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). O texto original também permitia que os estados, o Distrito Federal e a União legislassem concorrentemente sobre segurança cibernética. Mas o relator optou por excluir esse ponto, por considerar que isso abriria “ampla possibilidade de conflitos entre a legislação federal e as diversas legislações estaduais”.
Mourão também incluiu, por meio de emenda, o transporte de valores, o funcionamento e a segurança das instituições financeiras na lista de temas sobre os quais somente a União pode legislar.
Segurança cibernética e defesa cibernética são conceitos distintos. A segurança cibernética trata da proteção de sistemas, redes e dados contra qualquer forma de ataque ou acesso indevido. Já a defesa cibernética se relaciona com a defesa da soberania nacional contra ameaças cibernéticas.
Para que seja aprovada, uma PEC depende do apoio de três quintos da composição de cada Casa (49 senadores e 308 deputados), em dois turnos de votação em cada Plenário. Antes das votações, a PEC deve passar por cinco sessões de discussão no primeiro turno e três sessões no segundo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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