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PEC que define educação como ‘vetor do progresso no país’ é aprovada na CCJ — Senado Notícias


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (31), uma proposta de emenda à Constituição que define a educação como “vetor de progresso do país”. A PEC 137/2019, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu voto favorável da relatora, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e agora deverá ser votada pelo Plenário do Senado.

A proposta altera o artigo 205 da Constituição dando-lhe a seguinte redação: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, é vetor do progresso do País, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

Segundo o autor, o objetivo é estimular uma mudança cultural na forma como a educação é entendida pela sociedade. Para Confúcio Moura, ao mesmo tempo em que a educação deve ser encarada como um importante direito, ela também precisa ser vista como um instrumento de progresso.

“A educação deve ser percebida também sob o ponto de vista coletivo, do compartilhamento de consensos, da construção de cenários nos quais os padrões educacionais sejam entendidos como ferramenta essencial para que se melhorem no país os índices de desenvolvimento econômico e social”, afirma o senador na justificativa do texto.

concorda. Para ela, a PEC 137/2019 “detém potencial para despertar, na sociedade, um compromisso com a realização de um ideal de educação que, calcado no direito de acesso de todos a um ensino de qualidade, é também assecuratório de um Brasil que avança, de maneira sustentável e com um padrão de distribuição de riqueza mais equitativo.” Na reunião, a senadora salientou que a PEC não trará alterações orçamentárias.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) afirmou que “queremos uma qualidade para todos”, mas apesar de votar a favor da proposta, deixou claro que, na sua opinião, “essa PEC pouco ou nada vai alterar a educação no país”.

A relatora rejeitou emenda do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que trazia o conceito de a educação ser considerada serviço essencial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



FONTE

Tribuna do Tocantins

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