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Pedidos de medida protetiva a mulheres crescem no Brasil e chegam a 255 mil no primeiro semestre


Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram crescimento de 11,7% no número de solicitações no Rio de Janeiro e de 17,4% em São Paulo nos seis primeiros meses de 2023

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Pedidos de medidas protetivas devem ser respondidas em até 48 horas

Foram concedidas 254.440 medidas protetivas a mulheres em todo o Brasil no primeiro semestre do ano, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No Rio de Janeiro, houve um crescimento de 11,7% no número de solicitações em relação aos seis primeiros meses de 2022. Já em São Paulo, o aumento foi de 17,4% no mesmo período. Para Raquel Gallinati, Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, o aumento de informações que chegam às mulheres contribuiu para esse incremento. “Temos um número muito maior [de violência contra a mulher] que não chega ao conhecimento das autoridades, do sistema de Justiça criminal. Mas, eu acredito que a informação, muito parte de veículos de comunicação que de forma responsável, através de um trabalho social, vem informando a situação de violência, que não pode ser normalizada e nem romantizada. Muitas vítimas que antes não conseguiam visualizar a gravidade da situação hoje conseguem e percorrerem o caminho da ajuda no sistema de Justiça Criminal”, avalia.

A juíza Camila Guerino, do Primeiro Juizado de Violência Doméstica e membro da Coordenadoria Estadual da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro enumera as medidas protetivas que podem ser concedidas a fim de assegurar a integridade física e psicológica às vítimas. “A medida visa proibir judicialmente que o suposto agressor, marido, namorado, companheiro, irmão tenha aproximação com a vítima. O magistrado coloca o distanciamento que ele julgar adequado, seja 250 metros, 300 metros como uma distância mínima, proibição de contato com essa vítima por qualquer meio de comunicação, incluindo redes sociais, o afastamento do lar quando eles residem juntos e proibição de frequência de determinados lugares que a vítima frequenta”, esclarece. No que diz respeito à legislação, um avanço é agilidade que a Justiça precisa ter na concessão de uma medida protetiva. O prazo não pode superar 48 horas. 

*Com informações do repórter Daniel Lian

 





FONTE

Tribuna do Tocantins

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