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Plenário aprecia projeto que amplia os beneficiários do Pronac — Senado Notícias


Na sessão deliberativa desta quinta-feira (31) o Plenário deve analisar o projeto que inclui, entre as finalidades do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), o incentivo às culturas indígenas e afro-brasileiras. O projeto prevê ainda a inserção das culturas das comunidades quilombolas e ciganas entre as beneficiárias do Pronac, de forma a aumentar a abrangência e efetividade da proteção ao patrimônio cultural brasileiro.

O PL 2.098/2019 obriga o Fundo Nacional da Cultura (FNC) a distribuir seus recursos de forma equilibrada entre as manifestações culturais, com prioridade para as expressões locais, reconhecidamente tradicionais e consideradas raízes da cultura brasileira.

O texto altera a chamada Lei Rouanet (Lei de incentivo à Cultura — Lei 8.313, de 1991) como forma de dar prioridade às manifestações culturais de segmentos da população que reclamam maior apoio do Poder Público e da sociedade em geral.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto foi relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Depois de ser aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Educação (CE), o projeto foi encaminhado para exame do Plenário.

Empresa Amiga da Mulher

Na mesma sessão, deverá ser apreciado o PL 3.792/2019, que cria o selo Empresa Amiga da Mulher, a ser conferido a estabelecimentos que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

De acordo com a proposição, o selo é válido por dois anos e pode servir como fator de desempate em licitações públicas. Têm direito à comenda empresas que atendam a no mínimo dois dos quatro requisitos a seguir: reserva de pelo menos 2% do quadro de pessoal para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; incentivo à participação de mulheres nos cargos da alta administração; adoção de práticas educativas voltadas à prevenção da violência doméstica; e garantia de equiparação salarial entre homens e mulheres.

De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado em 8 de agosto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob a relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), e encaminhado para apreciação do Plenário.

Trânsito de veículos Brasil/Peru

Os senadores também deverão apreciar o projeto de decreto legislativo (PDL) 930/2021, que trata do acordo firmado entre o Brasil e o Peru para facilitar o trânsito de veículos particulares nos dois países.

Assinado em Lima em 2009, o acordo permite que veículos particulares de propriedade dos cidadãos brasileiros e peruanos, ou de estrangeiros legalmente residentes em um dos dois países, possam ingressar e transitar livremente nos dois territórios. Para isso, os condutores precisam apresentar apenas documentos de identificação, de habilitação e de propriedade do veículo, sem a necessidade de pagamento de impostos alfandegários.

A regra abrange também embarcações, mas exclui qualquer tipo de veículo que estiver transportando pessoas ou mercadorias mediante remuneração. O acordo ressalta que os motoristas deverão sempre respeitar a legislação de trânsito do país em que estiverem.

O texto seguiu para apreciação do Plenário após ser aprovado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) em 3 de agosto, sob a relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM).

Assistência jurídica do Mercosul

Consta ainda na pauta o texto da Emenda ao Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais do Mercosul, assinada em Montevidéu, Uruguai, em dezembro de 2018.

Na forma do PDL 933/2021, a emenda altera os artigos 3 e 25 do Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, assinados pelos membros do Mercosul, em São Luís, Argentina, em 1996. Em relação ao artigo 3 – dispositivo que se ocupa do tema das Autoridades Centrais encarregadas de receber e transmitir pedidos de assistência jurídica mútua – a emenda aponta para a necessidade de os membros do Mercosul as designarem quando do depósito do instrumento de ratificação.

O projeto estabelece ainda que a autoridade de fronteira requerente deverá comunicar a emissão de cada solicitação de assistência direta à Autoridade Central do seu Estado. Para tanto, fixa que os meios eletrônicos de comunicação serão preferencialmente utilizados.

No dispositivo sobre autenticação de documentos e certificações, a emenda dispensa de qualquer legalização ou outra formalidade análoga os documentos emitidos pelas autoridades competentes de um membro do Mercosul e que tramitem por intermédio das Autoridades Centrais ou diretamente entre autoridades de localidades fronteiriças.

Já aprovada na Câmara dos Deputados, a emenda ganhou parecer favorável do relator na CRE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), em 3 de agosto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



FONTE

Tribuna do Tocantins

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