Perseguições também ocorriam por redes sociais e pessoalmente; crime de “stalking” foi incluído no Código Penal em 2021
Um homem foi preso na última terça-feira, 11, suspeito de cometer o crime de “stalking”. O caso ocorreu em Guaiúba, município situado a 43 km de Fortaleza. Segundo a Polícia Civil, o suspeito teria utilizado 38 números de celular diferentes para entrar em contato com a vítima. De acordo com as investigações da polícia, o homem de 32 anos passou a perseguir a ex-companheira, de 25 anos, após o término do relacionamento. O rapaz também perseguia a vítima em via pública por não aceitar o término. Após denúncia, policiais civis iniciaram as diligências e localizaram o suspeito no bairro Pinheiro. Ele foi preso em flagrante e conduzido para uma delegacia onde foi autuado por crime de stalking.
A polícia explica que o crime de perseguição, ou stalking, se configura em situações onde o suspeito projeta controle sobre a vida da vítima, “refletindo em mecanismos de controle psicológico ou concreto da relação”. Normalmente, ele é praticado pela internet através da criação de perfis falsos nas redes sociais ou por aplicativos de mensagens. Nele, o suspeito insiste em convites e em estar presente na vida da vítima de maneira inconveniente e comete agressões psicológicas. “O crime é de ação penal pública condicionada à representação da vítima, ou seja, é necessário que haja provocação da pessoa ofendida para que seja iniciada a investigação policial”, explica a polícia. “Caso o suspeito utilize um perfil falso para perseguir a vítima e praticar o delito, o prazo da ação correrá a partir da descoberta da identidade por trás do perfil ‘fake’”, complementou. A lei contra o stalking foi incluída no Código Penal em 2021. A pena varia de seis meses a dois anos de reclusão, além do pagamento de multa.
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