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Policial civil vira réu por estupro de vulnerável e exploração sexual da enteada em Praia Norte e Augustinópolis


Um policial civil de 47 anos, radicado em Augustinópolis, virou réu em uma ação penal que o acusa de estupro de vulnerável cometido contra uma enteada nos anos de 2011, 2012, 2016 e até abril de 2017 que não havia completado 14 anos, e de exploração sexual da mesma vítima, em 2018, quando havia se separado da mãe da enteada e ofereceu dinheiro em troca de sexo com a vítima, que ainda não havia completado 18 anos.

Com a decisão do juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, 2ª Vara de Augustinópolis, o policial tem 10 dias para apresentar a primeira manifestação no processo, no qual que responderá por estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.   

O primeiro crime é previsto no artigo 217-A do Código Penal e prevê pena de prisão entre 8 e 15 anos para quem tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém que não tenha completado 14 anos de idade. 

O crime de exploração sexual está previsto no artigo 218-B, parágrafo 2º, inciso I, também do Código Penal. O trecho prevê pena de reclusão entre 4 e 10 anos para submeter, induz ou atrai alguém que ainda não tenha 18 anos completos para a prostituição ou outra forma de exploração sexual. A lei aplica a mesma pena quem quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso da mesma idade que esteja submetido à prostituição ou exploração sexual.

Conforme o juiz, a denúncia está em conformidade com os requisitos formais objetivos exigidos no artigo 41 do Código de Processo Penal para ser recebida e cumpriu os requisitos para tramitação da ação penal (as condições, os requisitos e a justa causa).

A partir de sua citação, o policial tem dez dias para responder à acusação de forma escrita, por meio de um defensor (público ou advogado). Nesta primeira resposta, ele poderá apresentar preliminares (questionamentos que podem anular a ação) e outros apontamentos de interesse à defesa, como documentos, provas e testemunhas.

O juiz também autorizou o compartilhamento de provas do inquérito com a Corregedoria-Geral da Segurança Pública  para subsidiar eventual procedimento administrativo disciplinar.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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