Categories: Estado

policial penal é condenado a 14 anos de prisão por homicídio qualificado e tem perda do cargo público decretada


Após decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Xambioá, o policial penal Franceilson Pereira Marinho, de 36 anos, recebeu uma pena de 14 anos de reclusão em regime inicial fechado.  Julgado em sessão na quinta-feira (28/8), o conselho de sentença popular considerou o réu culpado pelo assassinato de Antônio Renato da Silva, ocorrido em 18 de março de 2022. 

Conforme o processo, o policial do Pará e outros quatro acusados participaram de uma emboscada que resultou na morte da vítima, atraída para um local na rodovia TO-164, próximo ao quilômetro 14, no trecho entre Xambioá e Araguanã.

De acordo com o processo, dois dos denunciados encomendaram o assassinato por questões financeiras e pela intenção de assumir os negócios da vítima. No dia do crime, um dos mandantes, que tinha relação de confiança com Antônio, o convenceu a viajar, levando-o diretamente para a armadilha. Franceilson Pereira Marinho era o motorista da caminhonete utilizada para interceptar a vítima, que pilotava uma motocicleta. Os tiros que mataram a vítima partiram de outro ocupante do veículo.

Durante o julgamento, os advogados de defesa pediram sua absolvição ao negar que o réu tenha sido o autor do crime, mas os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do assassinato e decidiram por sua condenação. 

O conselho popular também decidiu que o crime teve motivo torpe – assassinato por encomenda-; e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, porém não reconheceu a qualificadora de emboscada.

Ao fixar a pena, o juiz José Carlos Ferreira Machado estabeleceu a pena-base em 12 anos e a aumentou para 14 anos devido à agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima, reconhecida pelos jurados. 

Como efeito da condenação, o magistrado decretou a perda do cargo público de policial penal e manteve sua prisão preventiva. O juiz também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade devido à gravidade do crime e à pena aplicada.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Os demais acusados serão julgados em processos separados do policial.



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

Abertas até 31 de julho as inscrições para a segunda edição da Mentoria sobre Autocuidado com práticas naturais e meditação

Magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as) do Poder Judiciário do Tocantins já podem se inscrever para a…

5 horas ago

CNJ promove dia 27/7 evento que marca os 20 anos da primeira condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos

Os 20 anos da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos…

6 horas ago

Fé, história e turismo: Porto Nacional apresenta legado do Padre Luso na ExpoCatólica | ASN Tocantins

A história de fé que marca Porto Nacional ganha destaque nesta semana, em São Paulo,…

6 horas ago

“São as mulheres que sempre estão na luta”, diz líder quilombola no Dia da Mulher Negra

Neste 25 de julho, data em que são celebrados o Dia Internacional da Mulher Negra…

7 horas ago

Nota de Pesar pelo falecimento da oficiala titular do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional, Bertilha Alves Leite

O Tribunal de Justiça do Tocantins, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, manifesta profundo pesar…

10 horas ago

Comissão aprova projeto que permite a municípios inadimplentes manterem convênios com a União

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Ricardo Ayres, relator da proposta A Comissão de Constituição e Justiça…

14 horas ago