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O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) obteve sentença procedente em uma Ação Penal que denunciou crimes ambientais relacionados ao desmatamento ilegal em uma fazenda no município de Lagoa da Confusão. A sentença, proferida pela 2ª Vara da Comarca de Cristalândia, condenou uma empresa e quatro réus por diferentes delitos contra o meio ambiente.

A empresa foi considerada culpada por destruir ou danificar floresta de preservação permanente, conforme previsto no artigo 38 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Esse artigo tipifica a ação de eliminar ou danificar área de floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação. A sanção imposta foi de 150 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente à época dos acontecimentos. Adicionalmente, a empresa foi obrigada a reparar os danos ambientais causados, no montante de R$ 6 milhões.

Um engenheiro agrônomo e um técnico agropecuário, responsáveis técnicos pelo projeto de exploração florestal, foram condenados por elaborar e apresentar um estudo enganoso, com omissão de informações relevantes. A conduta crimosa levou à autorização de exploração vegetal irregular e à compensação ilegal da reserva legal, configurando um crime descrito no artigo 69-A da Lei 9.605/98, que dispõe sobre a pena aplicada àqueles que elaboram ou apresentam documentos falsos ou enganosos no processo de licenciamento ambiental. Os profissionais receberam uma pena de 150 dias-multa e também foram condenados a reparar individualmente os danos ambientais, no valor de R$ 1 milhão cada.

Dois servidores públicos do órgão ambiental estadual à época foram condenados por conceder autorização em desacordo com as normas ambientais, violando os artigos 66 e 67, caput, da Lei 9.605/98. A pena aplicada a eles foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. Os servidores também foram condenados a reparar, cada um, danos ambientais no valor de R$ 1 milhão. Da decisão cabe recurso. 

As multas serão destinadas ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Estado do Tocantins. 

Denúncia de 2019

A denúncia foi oferecida pela Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Araguaia em outubro de 2019 e apontava uma série de irregularidades no licenciamento ambiental concedido à propriedade rural, incluindo o desmatamento ilegal de aproximadamente 320 hectares de área de reserva legal desde 2008, o equivalente a cerca de 320 campos de futebol.

O MPTO fundamentou a denúncia criminal com diversos elementos que vão desde a precariedade nos processos administrativos, a falta de fiscalização in loco e o descumprimento de leis e normas ambientais básicas, incluindo a impossibilidade legal de compensar a reserva legal no caso em questão. 

A denúncia também ressaltou a intenção deliberada na conduta dos agentes públicos e privados, mencionando um parecer da Procuradoria-Geral do Estado de 2013 que já alertava sobre a ilegalidade da supressão de área de reserva legal existente. Além disso, enfatizou a importância da condenação para a proteção do meio ambiente e para punir aqueles que violam a legislação ambiental em detrimento dos processos ecológicos que as áreas ambientalmente protegidas asseguram à região.

(Texto: Geraldo Neto / Ascom MPTO)





FONTE

Tribuna do Tocantins

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