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O Ministério Público do Tocantins (MPTO), em colaboração com a polícia civil (PC), obteve da Justiça de Araguatins a autorização para o sequestro de bens, incluindo um veículo de luxo do modelo Ford F150 Lariat, avaliado em quase meio milhão de reais, de pessoas investigadas por desvio de recursos públicos.

O sequestro faz parte de uma investigação que apura o desvio de recursos de escolas estaduais na região do Bico do Papagaio, no período de 2018 a 2023. A operação, conduzida pela 11ª Delegacia de Polícia de Araguatins, revelou que os investigados Elton de Sousa Barros e Idevaldo dos Santos Pimentel, ligados ao escritório Encop Contabilidade, desviaram verbas das contas de diversas escolas estaduais, como a Escola Estadual Raimundo Nonato Leite e o Colégio Estadual Marechal Ribas Júnior.

O esquema envolvia a manipulação fraudulenta dos sistemas de contabilidade pública, permitindo que os investigados ganhassem a confiança dos gestores escolares para, em seguida, praticarem os desvios. Os valores apropriados foram, em parte, direcionados para plataformas de apostas esportivas, como a BET365, em uma clara estratégia de lavagem de dinheiro. 

Os investigados utilizavam essas plataformas para movimentar os recursos ilícitos, dificultando o rastreamento e disfarçando a origem criminosa dos valores, que eram posteriormente retirados como se fossem ganhos de apostas legítimas. 

Diante das provas apresentadas pelo MPTO, a Justiça de Araguatins determinou o sequestro de bens dos investigados, incluindo o veículo Ford F150 Lariat, veículo com valor de mercado de quase meio milhão de reais. Essa medida visa garantir a futura reparação dos danos ao erário e impedir que os bens de origem ilícita sejam dilapidados. 

Conforme o promotor de Justiça Paulo Sérgio  Ferreira de Almeida, a operação denominada  “Sorte no Jogo, Azar na Justiça” reforça o compromisso do MPTO e da polícia civil em combater crimes contra a administração pública e o uso de artifícios destinados à lavagem de dinheiro. 

Os investigados foram indiciados por peculato (desvio), conforme o artigo 312 do Código Penal, e por lavagem de dinheiro, de acordo com o art. 1º da Lei n. 9.613/1998. A ação busca não somente responsabilizar os envolvidos, mas assegurar a recuperação dos recursos públicos desviados.





FONTE

Tribuna do Tocantins

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