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Portal do Ministério Público do Estado do Tocantins


Buscando garantir eleições limpas e justas, a promotora eleitoral da 7ª Zona Eleitoral Cynthia Assis de Paula expediu recomendação contra o derramamento de santinhos em vias públicas nos municípios Paraíso do Tocantins, Divinópolis do Tocantins, Monte Santo do Tocantins, Pugmil, Marianópolis do Tocantins e Abreulândia. 

A promotora frisa que, com as mudanças na Resolução TSE n. 23.610/2019, atualmente não só o derrame, mas a anuência com o derrame de material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas gera responsabilidade não só dos cabos eleitorais como dos candidatos responsáveis pelos materiais de propaganda eleitoral.

Mudanças na Resolução n. 23.610/2019 do TSE geram responsabilidade aos cabos eleitorais e aos candidatos responsáveis pelos materiais de propaganda eleitoral. A promotora frisa que é crime não somente o derrame, mas também a anuência com a prática. 

Ela destaca que a caracterização do derrame de material não depende de prévia notificação, bastando a existência de circunstâncias que revelem a impossibilidade de a pessoa beneficiária não ter tido conhecimento da propaganda. 

Além de configurar ilícito eleitoral, sujeito a multa de  R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00, a prática também configura crime eleitoral e pode configurar crime ambiental. Geralmente ela ocorre em vias públicas, bens de uso comum (praças, órgãos públicos, ruas, escolas etc.), locais de votação e suas proximidades, especialmente no dia das eleições e na véspera. 

Para o Ministério Público, a prática pode impactar o processo eleitoral de maneira ampla, influenciando indevidamente eleitores no dia do pleito e proporcionando vantagem a candidatos com maior poder econômico. 

A recomendação foi dirigida a candidatos, partidos e coligações, os quais devem orientar seus cabos eleitorais para que devolvam, até as 22 horas do dia 5 de outubro, no comitê central, todos os materiais de campanha eleitoral que sobrarem, para evitar o ilícito e o descarte irregular do material, bem como a sujeira das ruas, calçadas e locais de votação.

A polícia militar e a polícia civil receberam orientação para registrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), com fotografias e vídeos, caso flagrem a prática de derramamento de santinhos por candidatos ou eleitores. O TCO, de acordo com a recomendação, deve ser encaminhado ao Juízo Eleitoral no prazo máximo de 24 horas.

(Texto: Geraldo Neto / Ascom MPTO)





FONTE

Tribuna do Tocantins

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